Solução de Consulta COSIT Nº 44 DE 04/03/2024


 Publicado no DOU em 27 mar 2024


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.


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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Os serviços de montagem, instalação, reparo e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos, enquadrados no art. 112, XIV e/ou XV da IN RFB nº 2.110, de 2022, sujeitam-se à retenção da contribuição previdenciária, se contratados mediante cessão de mão-de-obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 259, de 2014.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, arts 110; 112, XIV e XV; 130, III; e Anexo VI.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, ou sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta, ou sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II, VII e XI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral