Decreto Nº 510-S DE 26/03/2024


 Publicado no DOE - ES em 26 mar 2024


Suspende os prazos dos processos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, no período de 25 de março a 1º de abril de 2024, os prazos dos processos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado do Espírito Santo, em decorrência do Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, que reconhece a Situação de Emergência nos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado