Decreto Nº 18673 DE 25/03/2024


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 mar 2024


Altera o Decreto nº 18.008, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre a vigência de Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos em data anterior a 9 de janeiro de 2004.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 18.008, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs –, emitidos em data anterior a 9 de janeiro de 2004, vigentes na data de publicação deste decreto, de empreendimentos que apresentem como obrigatoriedade legal para renovação:”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de março de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte