Portaria Nº 312 DE 18/03/2024


 Publicado no DOE - DF em 25 mar 2024


Estabelece o prazo para recadastramento das funerárias em atividade no Distrito Federal e vistoria de veículos funerários e aprova o modelo das credenciais respectivas para o período 2024/2025.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e a delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e considerando o que determinam a Portaria nº 244, de 16 de março de 2023, e a Cláusula Nona dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com as empresas funerárias,
resolve:

Art. 1º O recadastramento das empresas funerárias do Distrito Federal e a fiscalização dos veículos funerários deverão ser realizados até o dia 26 de abril de 2024, mediante convocação da Subsecretaria de Assuntos Funerários.

Art. 2º As novas credenciais a serem expedidas terão validade de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, à exceção dos veículos que completam 10 (dez) anos de fabricação neste ano, que terão as credenciais válidas de 1º de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Fica aprovado o modelo de credencial que constitui o Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JAIME SANTANA DE SOUSA

ANEXO ÚNICO