Portaria SUT Nº 613 DE 25/03/2024


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2024


Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 07/2024 e o que consta no processo nº SEI- 040006/007774/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de abril de 2024, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$3,9500 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação