Publicado no DOE - RS em 26 mar 2024
Altera a Seção I do Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.04.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XII e fica acrescentado o item XIII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XII | ... | ... | ... | ... | 01.03.2024 a 31.03.2024 |
XIII | 24/1404-0001091-3 | DOE nº 49, de 13.03.2024, p.284 | C79F9C268B73CEF0A7663FE66B408696 | 21480F89659381E4821F86123C4A4916 | a partir de 01.04.2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.