Decreto Nº 49007 DE 19/03/2024


 Publicado no DOE - RJ em 20 mar 2024


Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº SEI-150001/003551/2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira santa).

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador