Publicado no DOE - TO em 14 mar 2024
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória no 06, de 09 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - Igeprev-Tocantins, são reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2024, em até 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento), em consonância com o disposto no art. 59 da Lei Complementar Estadual no 150, de 20 de dezembro de 2023, e no art. 1º da Portaria Interministerial MPS/MF no 2, de 11 de janeiro de 2024.
§ 1º Os benefícios de que trata o caput deste artigo, com data de início a partir de 1o de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único a esta Lei.
§ 2º O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos inativos e pensionistas que têm seus benefícios reajustados na mesma proporção e data em que é majorada a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração automática devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), o referido reajuste deverá ser compensado quando da aplicação do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.378, de 13 de março de 2024.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2023 | 3,71 |
em fevereiro de 2023 | 3,23 |
em março de 2023 | 2,44 |
em abril de 2023 | 1,79 |
em maio de 2023 | 1,26 |
em junho de 2023 | 0,89 |
em julho de 2023 | 0,99 |
em agosto de 2023 | 1,08 |
em setembro de 2023 | 0,88 |
em outubro de 2023 | 0,77 |
em novembro de 2023 | 0,65 |
em dezembro de 2023 | 0,55 |