Portaria DG/DETRAN/PA Nº 817 DE 29/02/2024


 Publicado no DOE - PA em 1 mar 2024


Estabelece que os Centros de Formação de Condutores credenciados no DETRAN/PA utilizem como referência para remuneração dos seus serviços, a Lei nº7.237 de 26/12/2008 e suas alterações.


Substituição Tributária

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a sanção da Lei Estadual nº. 9.158/2021, que cria e extingue taxas administrativas e de serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), altera suas nomenclaturas, e modifica dispositivos do Anexo Único da Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade da criação de mecanismos de controle de qualidade dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores credenciados no DETRAN/PA;

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078/1990);

Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos uma prestação plena e adequada dos serviços de instrução e preparação, sob a responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores credenciados.

RESOLVE:

Artigo 1º – Estabelecer que os Centros de Formação de Condutores credenciados no DETRAN/PA utilizem como referência para remuneração dos seus serviços, a Lei nº7.237 de 26/12/2008 e suas alterações.

Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art.64 da Resolução nº789/2020 – CONTRAN, todos os Centros de Formação de Condutores credenciados deverão obrigatoriamente celebrar contrato de prestação de serviços com seus alunos, indicando, de forma clara e expressa, o valor de cada serviço a ser prestado, sendo vedada a redução da carga horária estabelecida para cada curso.

§ 1º – O contrato celebrado deverá atender aos arts. 7º e 11º da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), contendo cláusula especifica quanto ao consentimento para tratamento de dados pessoais.

§ 2º – Formalizado o contrato de prestação de serviços, deverá obrigatoriamente ser concedida uma cópia ao aluno no ato da contratação, bem como a nota fiscal referente aos serviços a serem prestados, que será fornecida somente após a compensação bancária do pagamento realizado ao CFC credenciado.

§ 3º – O contrato somente será celebrado após o aluno realizar abertura de processo de habilitação no DETRAN/PA, onde a s informações do processo requerido pelo candidato serão utilizados na elaboração do contrato de prestação de serviços e na emissão de nota fiscal.

Artigo 3º – Nos casos de ocorrência de infração econômica nos termos da Lei Federal 12.529/2011, prática infracional prevista no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda descumprimento na obrigação de prestação dos serviços em desacordo com a carga horária e as grades curriculares estabelecidas pela Resolução 789/2020 – CONTRAN, ensejarão imediata comunicação as autoridades responsáveis bem como consequente apuração, por parte do DETRAN/PA, sujeitando os faltosos às penalidades que serão aplicadas da seguinte forma:

a) advertência no caso de primeiro descumprimento;

b) suspensão de 15 (quinze) dias no caso de reincidência;

c) suspensão de 30 (trinta) dias no caso de segunda reincidência;

d) descredenciamento no caso de terceira reincidência.

Parágrafo único. As penalidades dispostas acima serão aplicadas sem prejuízo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Artigo 4º – Os controles estabelecidos nesta Portaria se aplicam a processos abertos após 11/03/2024.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Direção Geral, em 29 de fevereiro de 2024.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral