Publicado no DOE - AM em 28 fev 2024
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999; e
CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 29 de Março de 2024 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e condições de vencimento nos dia 29 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda