Resolução GSEFAZ Nº 5 DE 27/02/2024


 Publicado no DOE - AM em 28 fev 2024


Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999; e

CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 29 de Março de 2024 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e condições de vencimento nos dia 29 a 31 de março de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda