Instrução Normativa RE Nº 12 DE 23/02/2024


 Publicado no DOE - RS em 28 fev 2024


Altera o Título IV do Capítulo VII da Instrução Normativa DRP 45/98, referente ao credenciamento junto ao DTE.


Comercio Exterior

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título IV, Capítulo VII, o subitem 1.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.3 - ...

...

1.3.1 - O credenciamento no DTE é irrevogável enquanto houver estabelecimento do contribuinte com inscrição no CGC/TE ou, em caso de baixa ou cancelamento da inscrição no CGC/TE de todos os estabelecimentos, durante o prazo decadencial para o lançamento do tributo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.