Publicado no DOE - RJ em 26 fev 2024
Divulga a relação de consultas Tributárias respondidas de 01 A 15 de fevereiro de 2024.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/2 3eoque consta no processo SEI-040006/003587/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 01 a 15 de fevereiro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024
MARCIA C. de A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício
ANEXO ÚNICO - CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 01 A 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
007/24 | SEI-040079/000162/2024 | Possibilidade de armazenamento de mercadorias de terceiros: (1) em depósito fechado; (2) armazém geral junto com mercadorias próprias. | Anexo XIII da Parte II da Res. SEFAZ 720/14 | 01/02/2024 |
009/22 Recurso Voluntário Provimento | SEI-040079/000564/2022 | Benefícios setor atacadista | Lei nº 9.025/20; Decreto nº 47.437/20 Convênio ICMS 236/21 | 01/02/2024 |
045/23 Recurso Voluntário Não Provimento | SEI/120001/009805/2021 | Impactos da Resolução SEFAZ nº 230/21 na vigência de regime especial | Resolução SEFAZ nº 230/21. Anexo I, XIII e XX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Livro III do Decreto nº 27.427/00 | 01/02/2024 |
006/24 | SEI-040079/009487/2022 | Fato gerador do ICMS. Saída da mercadoria. Venda com reserva de domínio | Lei nº 2.657/96. Livro XV do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/00; | 02/02/2024 |
008/24 | SEI-040079/01416/2023 | Dúvida sobre: (1) início de fruição do benefício; (2) necessidade de desmembramento do estabelecimento. | Lei nº 6.331/12 Decreto nº 47.201/20 Portaria SAF nº 296/22 Resolução SEFAZ n° 392/22 | 06/02/2024 |