Publicado no DOU em 26 fev 2024
Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas
TATIANA PRAZERES
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2207.10.10 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
20 |
2207.10.10 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
0 |
2207.20.11 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
20 |
2207.20.11 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
0 |
2530.90.90 |
Outras |
3,6 |
2530.90.50 |
Zeólitas (aluminossilicatos hidratados naturais) |
0 |
2530.90.90 |
Outras |
3,6 |
|||
2601.12.90 |
Outros |
0 |
2601.12.20 |
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ |
0 |
2601.12.90 |
Outros |
0 |
|||
2930.20.23 |
Dibutilditiocarbamato de zinco |
10,8 |
2930.20.23 |
Dibutilditiocarbamato de zinco |
0 |
2930.30.11 |
De tetrametiltiourama |
10,8 |
2930.30.11 |
De tetrametiltiourama |
0 |
2933.69.92 |
Metenamina e seus sais |
12,6 |
2933.69.92 |
Metenamina e seus sais |
0 |
2934.20.10 |
2-Mercaptobenzotiazol e seus sais |
12,6 |
2934.20.10 |
2-Mercaptobenzotiazol e seus sais |
0 |
2934.20.20 |
2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) |
12,6 |
2934.20.20 |
2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) |
0 |
3808.91.95 |
À base de fosfeto de alumínio |
14 |
3808.91.95 |
À base de fosfeto de alumínio |
0 |
4811.59.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.59.1 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
|
4811.59.11 |
Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos |
0 |
|||
4811.59.19 |
Outros |
16 |
|||
4811.59.29 |
Outros |
10,8 |
4811.59.24 |
Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos de largura não superior a 20 cm |
0 |
4811.59.29 |
Outros |
10,8 |
|||
5407.10.1 |
Sem fios de borracha |
5407.10.1 |
Sem fios de borracha |
||
5407.10.11 |
De aramidas |
0 |
5407.10.11 |
De aramidas |
0 |
5407.10.12 |
De poliamida, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 105 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N, resistência ao rasgo maior ou igual a 60 N |
0 |
|||
5407.10.19 |
Outros |
26 |
5407.10.19 |
Outros |
26 |
7406.10.00 |
- Pós de estrutura não lamelar |
5,4 |
7406.10 |
- Pós de estrutura não lamelar |
|
7406.10.10 |
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos |
0 |
|||
7406.10.20 |
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos |
0 |
|||
7406.10.90 |
Outros |
5,4 |
|||
8450.90.10 |
De máquinas da subposição 8450.20 |
12,6BK |
8450.90.10 |
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 |
12,6BK |
9508.21.10 |
Com percurso igual ou superior a 300 m |
0 |
9508.21.10 |
Com percurso igual ou superior a 300 m |
0BK |
9508.22.90 |
Outros |
0 |
9508.22.90 |
Outros |
0BK |