Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 fev 2024
Estabelece normas complementares para geração, transmissão e entrega da Declaração Eletrônica de Desdobramento de Índices Cadastrais de Imóveis - Dedic -, e dá outras providências
Estabelece normas complementares para geração, transmissão e entrega da Declaração Eletrônica de Desdobramento de Índices Cadastrais de Imóveis – Dedic -, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto do Decreto nº 18.400, de 3 de agosto de 2023, e no Decreto nº 17.115, de 17 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - A Declaração Eletrônica de Desdobramento de Índices Cadastrais de Imóveis – Dedic – constitui obrigação tributária acessória, que deverá ser prestada para o desdobramento de índices cadastrais de imóveis constantes do Cadastro Imobiliário do Município e a consequente atribuição de índices cadastrais próprios para as unidades imobiliárias autônomas constituídas em condomínio edilício a ser construído, em construção, ou cuja construção esteja finalizada, para fins de apuração e lançamento dos tributos imobiliários incidentes sobre essas unidades.
§1º - São dados obrigatórios a serem informados na Dedic:
I – índice cadastral de um dos imóveis do empreendimento;
IV – tipo construtivo da unidade;
VII – área privativa principal conforme Quadro IV B da NBR 12.721:2006;
VIII – fração ideal estabelecida pela Convenção de Condomínio;
IX – características construtivas e equipamentos da edificação;
Art. 2º – São obrigados a apresentar a Dedic o proprietário do imóvel, o construtor, o incorporador, ou a pessoa natural ou jurídica responsável pelo empreendimento imobiliário.
Art. 3º - Os dados a serem informados na Dedic serão apresentados à Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA - de acordo com o leiaute de dados constante do ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 4º - Deverão ser apresentados juntamente com a Dedic os seguintes documentos:
I – inteiro teor do instrumento de instituição do condomínio, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente;
II – certidão da matrícula do imóvel onde foi registrada a instituição de condomínio ou as certidões das matrículas individualizadas de todas as unidades do condomínio;
III - memorial descritivo do empreendimento, elaborado nos termos da norma técnica brasileira vigente, estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
§1º - Poderão ser anexados imagens, folders, e outros documentos que permitam identificar as características construtivas do imóvel.
§2º - Os documentos a serem apresentados deverão estar em formato Portable Document Format – PDF, com páginas numeradas, ordenadas em ordem crescente, e no mesmo sentido de visualização.
§3º - A autoridade fazendária responsável pela análise do pedido poderá solicitar ao declarante a apresentação de outras informações e documentos que julgar necessários à verificação dos requisitos exigidos para seu deferimento.
Art. 5º - Deferido o pedido de desdobramento de índice cadastral, retificações em um ou mais índices desdobrados deverão ser solicitadas por meio de pedido específico de revisão de índice cadastral disponível no Portal de Serviços da PBH, no endereço: serviços.pbh.gov.br.
Parágrafo único - A alteração da titularidade de índice cadastral resultante do desdobramento poderá ser requerida após o deferimento desta medida, mediante processo eletrônico próprio e específico disponível no Portal de Serviços da PBH referido no caput.
Art. 6º - O desdobramento de índice cadastral de imóvel poderá ser indeferido em caso de:
I – erro no preenchimento dos dados a serem declarados, elencados no §1º do Art. 1º;
II – dados declarados em desacordo com aqueles constantes da respectiva instituição de condomínio ou com outros documentos apresentados;
III – ausência de quaisquer documentos indicados nos incisos I a III do Art. 4º, ou sua apresentação parcial, ou de impossível visualização e leitura dos dados deles constantes;
IV – apresentação das certidões referidas no inciso III do Art. 4º que tenham sido expedidas em prazo superior ao estabelecido no caput do Art. 10 do Decreto nº 17.115, de 17 de maio de 2019;
V – desdobramento realizado anteriormente;
VI – situação que esteja em desacordo com o disposto no Decreto nº 18.400, de 2023 e no Art. 10, do Decreto nº 17.115, de 2019.
Art. 7º - A partir de 1º de abril de 2024, a geração e entrega da Dedic será condição prévia e indispensável à apuração e emissão do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram – para pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” – ITBI - devido pela transmissão de unidades imobiliárias autônomas constituídas em condomínio edilício a ser construído, em construção, ou cuja construção esteja finalizada, não identificados por índice cadastral próprio no Cadastro Imobiliário do Município, nos termos do Decreto nº 17.115, de 2023.
Art. 8º - A não entrega da Dedic sujeitará os obrigados à sua apresentação às penalidades previstas na legislação tributária municipal.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2024
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário Municipal de Fazenda
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE DESDOBRAMENTO DE ÍNDICES CADASTRAIS DE IMÓVEIS - DEDIC
LEIAUTE - FORMULÁRIO DE ENTRADA DE DADOS
O DECLARANTE, AO ACESSAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE DESDOBRAMENTO DE ÍNDICES CADASTRAIS DE IMÓVEIS, DEVERÁ PREENCHER FORMULÁRIO ELETRÔNICO INFORMANDO OS SEGUINTES DADOS:
1 - IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE AUTENTICADO VIA GOVBR
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
CNPJ/CPF |
CNPJ OU CPF DO DECLARANTE *NO CASO DE ARQUIVO GERADO ATRAVÉS DO EXCEL É PREVISTO QUE SEJA INFORMADO ENTRE ASPAS (“) PARA SER TRATADO COMO CAMPO TEXTO SEM ELIMINAÇÃO DE ZEROS À ESQUERDA CASO EXISTA. |
SENHA |
O DECLARANTE DEVE INFORMAR A SENHA DE ACESSO CADASTRADA NO AUTENTICADOR FEDERAL GOV.BR |
2 PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DA DECLARAÇÃO
2.1 UNIDADE IMOBILIÁRIA DO EMPREENDIMENTO
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
INDICE CADASTRAL |
ÍNDICE CADASTRAL DO IMÓVEL. |
OPÇÃO OBRIGATÓRIA |
DECLARO QUE A LISTAGEM ACIMA CONTÉM TODOS OS ÍNDICES CADASTRAIS QUE COMPÕEM O EMPREENDIMENTO. |
2.1. DADOS GERAIS DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
INDICE CADASTRAL |
ÍNDICE CADASTRAL DO IMÓVEL. |
NOME DO CONDOMÍNIO |
NOME DESTINADO AO CONDOMÍNIO DO INDICE CADASTRAL INFORMADO |
2.2. DADOS DO ENDEREÇO
DADOS SÃO CARREGADOS AUTOMATICAMENTE NA DEDIC A PARTIR DA INFORMAÇÃO DO INDICE CADASTRAL
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
CEP |
CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL DO LOGRADOURO |
LOGRADOURO |
NOME DO LOGRADOURO |
NÚMERO |
NÚMERO DO LOGRADOURO |
2.3. DETALHAMENTO DAS UNIDADES
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
SUBSOLO NIVEL DA RUA (MARCAR APENAS PARA O NÍVEL QUE NÃO POSSUA ACESSO A ELEVADOR NA EDIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO APARELHO DE TRANPORTE RELACIONADO NO ART. 15 DA LEI 5.641/89) |
PISO |
INFORMAR O NUMERO DO PISO DA UNIDADE DESDOBRADA |
USO |
INFORMAR O USO DA UNIDADE/PISO GARAGEM
GUARITA NÃO RESIDENCIAL
CAIXA D’AGUA RESIDENCIAL CASA DE MÁQUINA |
UNIDADES RESIDENCIAIS |
INFORMAR QUANTIDADE DE UNIDADES DESTINADAS À RESIDÊNCIA |
UNIDADES NÃO RESIDENCIAIS |
INFORMAR QUANTIDADE DE UNIDADES NÃO DESTINADAS À RESIDÊNCIA |
AREA CONSTRUÍDA |
INFORMAR A METRAGEM DA ÁREA CONSTRUÍDA |
AÇÕES |
SELECIONAR AS AÇÕES A SEREM REALIZADAS: INDIVIDUALIZAR NÍVEIS INDIVIDUALIZAR VAGAS DE GARAGEM AUTÔNOMAS |
CARACTERÍSTICAS DAS UNIDADES |
PARA CADA UNIDADE, INFORMAR:
NÚMERO LOGRADOURO TIPO
COMPLEMENTO
ÁREA PRIVATIVA
FRAÇÃO IDEAL
ÁREA TRIBUTÁVEL |
2.4. TIPOLOGIA
TIPO CONSTRUTIVO |
TIPOLOGIA |
AP |
FRENTE |
VR |
FRENTE |
LJ |
LOJA COMUM |
SL |
DEMAIS CASOS |
VC |
DEMAIS CASOS |
2.5. EQUIPAMENTOS GERAIS
DEVEM SER INFORMADOS OS EQUIPAMENTOS GERAIS DETERMINADOS PELO DECRETO MUNICIPAL 13.825/2009 - ANEXO II
TIPOS DE EQUIPAMENTOS GERAIS |
ELEVADOR COMUM ELEVADOR ESPECIAL AQUECIMENTO CENTRAL/SOLAR CIRCUITO INTERNO DE TV HALL ESPECIAL PAISAGISMO PISCINA SIMPLES PISCINA ESPECIAL QUADRA SIMPLES QUADRA ESPECIAL SALÃO DE FESTAS SAUNA COBERTURA ESPECIAL SISTEMA AUTOMÁTICO DE INCÊNDIO FACHADA ELABORADA CHURRASQUEIRA ESPECIAL |
2.6. EQUIPAMENTOS RESIDENCIAIS
DEVEM SER INFORMADOS OS EQUIPAMENTOS RESIDENCIAIS DETERMINADOS PELO DECRETO MUNICIPAL 13.825/2009 - ANEXO II
TIPOS DE EQUIPAMENTOS GERAIS |
VAGA(S) DE GARAGEM POR UNIDADE QUARTOS POR UNIDADE SUÍTES POR UNIDADE GUARITA HALL PRIVATIVO INTERFONE PLAYGROUND PORTÃO ELETRÔNICO GÁS CANALIZADO |
2.7 EQUIPAMENTOS NÃO RESIDENCIAIS
DEVEM SER INFORMADOS OS EQUIPAMENTOS NÃO RESIDENCIAIS DETERMINADOS PELO DECRETO MUNICIPAL 13.825/2009 - ANEXO II
TIPOS DE EQUIPAMENTOS GERAIS |
AR CONDICIONADO CENTRAL AUDITÓRIO DIVISÃO GALPÃO ESCADA ROLANTE COLETIVA ESCADA ROLANTE PRÓPRIA ESTAC. ROTATIVO PARA CLIENTES ESTACIONAMENTO ILUMINAÇÃO ESPECIAL |
2.8. DOCUMENTOS A ANEXAR
2.8.1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A ANEXAR NA DEDIC:
DEVERÃO SER ANEXADOS, EM FORMATO PDF, OBRIGATORIAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
● INTEIRO TEOR DO INSTRUMENTO DE INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE;
● CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ONDE FOI REGISTRADA A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO OU AS CERTIDÕES DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DE TODAS AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO;
● MEMORIAL DESCRITIVO DO EMPREENDIMENTO, ELABORADO NOS TERMOS DA NORMA TÉCNICA BRASILEIRA VIGENTE, ESTABELECIDA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT.
2.8.2. DOCUMENTOS OPCIONAIS A ANEXAR NA DEDIC:
● OPCIONALMENTE, PODEM SER ANEXADOS, EM FORMATO PDF OU IMAGEM, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: FOLDERS E OUTROS DOCUMENTOS QUE PERMITAM IDENTIFICAR AS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS DO IMÓVEL.