Resolução SEFAZ Nº 3361 DE 15/02/2024


 Publicado no DOE - MS em 21 fev 2024


Estabelece o valor da UFERMS para o mês de março de 2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 48,42 (quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2024.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2024.

Campo Grande - MS, 15 de fevereiro de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda