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Portaria GABIN Nº 16 DE 15/01/2024


 Publicado no DOE - MA em 5 fev 2024


Rep. - Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2023.

RESOLVE

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado.

CÓDIGO IMPOSTOS
339 Multa por Infração na Fiscalização de Mercadoria em Trânsito

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 15 janeiro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda