Comunicado Importante: Nesta quinta feira, 12/06, nosso expediente iniciará a partir das 12:00h.
Nossa equipe passará por um treinamento especializado com o objetivo de melhorar a nossa experiência junto ao cliente. Contamos com sua compreensão.

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 8 DE 31/01/2024


 Publicado no DOE - PR em 5 fev 2024


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso


Sistemas e Simuladores Legisweb

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de janeiro de 2024 é de 0,97% (noventa e sete centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de janeiro de 2024.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL