Publicado no DOE - GO em 6 fev 2024
Institui os dias de feriados nacionais, locais e os dias estabelecidos de pontos facultativos no ano de 2024, no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL - BrC, no uso das atribuições e competências constantes na Cláusula 24 do Protocolo de Intenções e art. 18 do Estatuto do BrC e com base no Decreto Distrital nº. 45.425, de 17 de janeiro/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os dias de feriados nacionais, locais e os dias estabelecidos de pontos facultativos no ano de 2024, no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III - 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV - 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 31 de maio (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
XI - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVII - 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVIII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
XIX - 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO
Secretário-Executivo
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central