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Portaria DETRAN/RS Nº 73 DE 01/02/2023


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2023


Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.


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O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações, em especial seu art. 4º;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 110/22 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito administrados pelo DETRAN/RS, constantes na tabela do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:

“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:

SERVIÇO

VALOR

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel

R$ 19,26

a1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples

 R$ 10,60

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico

 R$ 19,72

b1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples

 R$ 10,60

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco

 R$ 21,95

c1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples

 R$ 13,89

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida

 R$ 25,80

d1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples

 R$ 18,65

e) Notificação de Penalidade (NP)

 R$ 19,26

e1) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples

 R$ 12,94

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE)

 R$ 19,26

f1) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples

 R$ 10,60

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento

 R$ 19,26

g1) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento - Carta Simples

 R$ 10,60

h) Notificação de Julgamento do CETRAN - Indeferimento

 R$ 19,26

h1) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples

 R$ 10,60

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

 R$ 4,41

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

 R$ 4,41

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

 R$ 4,41

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

 R$ 4,41

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

 R$ 4,41

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE

 R$ 13,08

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE

 R$ 12,48

q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS

 R$ 19,26

q1) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples

 R$ 10,60

r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS

 R$ 19,26

r1) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples

 R$ 10,60

s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão – ADDS

 R$ 4,41

t) Armazenamento e Backup Processo de Suspensa da CNH

 R$ 3,33


II – para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:

a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), serão aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do art. 3º, acrescidos de R$ 7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) por documento de Notificação por Remessa Econômica;”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.

Rafael Mennet.