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Portaria DETRAN/RS Nº 65 DE 23/03/2022


 Publicado no DOE - RS em 23 mar 2022


Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando ao teor da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações, em especial seu art. 6º;

Considerando novo Termo de Contrato a ser estabelecido com a Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, que tramita no expediente PROA n.º 20/1244-0012565-2 bem como a alteração no procedimento de envio das Notificações via Correio, passando de Remessa Econômica para Carta Simples, conforme decisão contida no PROA n.º 21-1244-0028997-9;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito, administrado pelo DETRAN/RS, constantes na tabela do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:

“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:

SERVIÇO

VALOR

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel

 R$ 18,19

a1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples

R$ 10,01

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico

 R$ 18,63

b1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples

R$ 10,01

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco

 R$ 20,73

c1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples

R$ 13,12

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida

 R$ 24,37

d1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples

R$ 17,62

e) Notificação de Penalidade (NP)

 R$ 18,19

e1) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples

R$ 12,22

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE)

 R$ 18,19

f1) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples

R$ 10,01

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento

 R$ 18,19

g1) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento - Carta Simples

R$ 10,01

h) Notificação de Julgamento do CETRAN - Indeferimento

 R$ 18,19

h1) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples

R$ 10,01

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

 R$ 4,17

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

 R$ 4,17

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

 R$ 4,17

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

 R$ 4,17

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

 R$ 4,17

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE

 R$ 12,36

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE

 R$ 11,79

q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS

 R$ 18,19

q1) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples

R$ 10,01

r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS

 R$ 18,19

r1) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples

R$ 10,01

s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão - ADDS

 R$ 4,17


II – para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:

a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), são aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do Art. 3º, acrescidos de R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos), por documento de Notificação por Remessa Econômica;”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.