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Portaria DETRAN/RS Nº 41 DE 29/01/2021


 Publicado no DOE - RS em 29 jan 2021


Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018 e alterações;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 102/20 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2020;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito, administrado pelo DETRAN/RS, constantes no inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:

“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:

SERVIÇO

VALOR – R$

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel

 16,48

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico

 16,88

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco

 18,78

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida

 22,07

e) Notificação de Penalidade (NP)

 16,48

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE)

 16,48

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento

 16,48

h) Notificação de Julgamento do CETRAN – Indeferimento

 16,48

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

 3,78

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

 3,78

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

 3,78

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

 3,78

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

 3,78

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica – SNE

 11,20

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica – SNE

 10,68


II – para serviços de veículos registrados em outros Estados da Federação (RENAINF):

a) Nas autuações incidentes em veículos registrados em outros Estados da Federação (RENAINF), são aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do Art. 3º, acrescidos de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos), por documento de Notificação ou Aviso;”.A

rt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2021.

Enio Bacci.