Publicado no DOE - RS em 29 jan 2021
Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 102/20 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2020;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito, administrado pelo DETRAN/RS, constantes no inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:
“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:
SERVIÇO |
VALOR – R$ |
a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel |
16,48 |
b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico |
16,88 |
c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco |
18,78 |
d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida |
22,07 |
e) Notificação de Penalidade (NP) |
16,48 |
f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) |
16,48 |
g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento |
16,48 |
h) Notificação de Julgamento do CETRAN – Indeferimento |
16,48 |
i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA) |
3,78 |
j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ) |
3,78 |
l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito |
3,78 |
m) Aviso de Deferimento do CETRAN |
3,78 |
n) Aviso de Indeferimento do CETRAN |
3,78 |
o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica – SNE |
11,20 |
p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica – SNE |
10,68 |
II – para serviços de veículos registrados em outros Estados da Federação (RENAINF):
a) Nas autuações incidentes em veículos registrados em outros Estados da Federação (RENAINF), são aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do Art. 3º, acrescidos de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos), por documento de Notificação ou Aviso;”.A
rt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2021.
Enio Bacci.