Publicado no DOE - GO em 2 fev 2024
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 12 de fevereiro de 2024, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado