Decreto Nº 48935 DE 30/01/2024


 Publicado no DOE - RJ em 31 jan 2024


Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias que menciona.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-150001/001764/2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 09, 12 e 14 de fevereiro de 2024.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador