Publicado no DOM - Curitiba em 23 jan 2024
Notificação das Sociedades de Profissionais e Profissionais Autônomos do lançamento do ISS Fixo 2024.
Ficam notificadas todas as Sociedades de Profissionais e todos os Profissionais Autônomos relacionados no Anexo deste Edital, enquadrados no Regime de Tributação Fixa Anual do ISS (ISS-Fixo), do lançamento do ISS Fixo referente ao exercício de 2024, em conformidade com o disposto no artigo 18, da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001, e alterações, e no Decreto n° 2.431, de 20 de dezembro de 2023.
I - Considera-se ocorrido o fato imponível no dia 01 de janeiro de 2024, nos termos do Art. 3°, I, da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001.
II - Os prazos para o pagamento do ISS Fixo 2024, em quota única ou em até 10 (dez) quotas, obedecem ao cronograma disposto no Art. 4° do Decreto n° 2.431, de 20 de dezembro de 2023:
Quotas |
Vencimento |
Quota Única |
11/03/2024 |
1ª Quota |
11/03/2024 |
2ª Quota |
10/04/2024 |
3ª Quota |
10/05/2024 |
4ª Quota |
12/06/2024 |
5ª Quota |
10/07/2024 |
6ª Quota |
12/08/2024 |
7ª Quota |
10/09/2024 |
8ª Quota |
10/10/2024 |
9ª Quota |
11/11/2024 |
10ª Quota |
10/12/2024 |
III - O pagamento em quota única efetuado até o vencimento terá bonificação de 6% (seis por cento).
IV - A impugnação ao lançamento de que trata este Edital poderá ser feita até 11 de março de 2024 e obedecerá ao rito estabelecido pelo Capítulo X da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001.
V - O requerimento de desenquadramento do ISS Fixo protocolizado até 11 de março de 2024, se deferido, produzirá efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
VI - O sujeito passivo deverá obter o Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento à vista ou em quotas, exclusivamente:
(a) no endereço eletrônico: https://financas.curitiba.pr.gov.br/ >ISS Fixo;
(b) no aplicativo “Curitiba App”, disponível na Google Play e Apple Store; ou
(c) diretamente nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento localizados nas Ruas da Cidadania.
VII - As Sociedades de Profissionais regularmente enquadradas no ISS Fixo após a publicação deste edital, para o exercício de 2024, serão notificadas do respectivo lançamento por meio do próprio protocolo referente ao seu requerimento de enquadramento neste regime.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 23 de janeiro de 2024.
Adriano de Andrade Manzeppe
Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias