Decreto Nº 33330 DE 22/01/2024


 Publicado no DOE - RN em 23 jan 2024


Altera o Decreto Nº 28881/2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.881, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º Para fins de verificação do atendimento à exigência prevista no § 1º deste artigo pelo contribuinte que, na data do pedido de credenciamento, tiver menos de 12 (doze) meses de efetiva comercialização de mercadorias, deverá ser tomada como base a média das saídas dos meses de efetiva comercialização, multiplicada por 12 (doze), consideradas as frações de meses como um mês inteiro.....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier