Publicado no DOE - RJ em 15 jan 2024
Ret. - Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.
Processo nº SEI-040058/000008/2024.
Onde se lê:
“Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, é a seguinte:”
Leia-se:
“Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2024, é a seguinte:”