Portaria DETRAN/RS Nº 12 DE 11/01/2024


 Publicado no DOE - RS em 12 jan 2024


Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 497/2023, que regulamenta o credenciamento, homologação e operacionalização de Empresas de Software de Gerenciamento de Emplacamento de Placas de Identificação Veicular (SGPIVs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


Banco de Dados Legisweb

(Sem efeitos pela Portaria DETRAN/RS Nº 17 DE 12/01/2024):

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023 e alterações;

considerando o constante no PROA n.º 23/1244-0016679-7,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir parágrafo único ao artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:

" ...

Art. 2º

...

Parágrafo único. O software referido no caput deste artigo deverá atender os princípios basilares da segurança da informação quais sejam confidencialidade, autenticidade, integridade, não repúdio, conformidade, controle de acesso e disponibilidade, vislumbrados nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002 que tratam da segurança da informação e Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, podendo ser requisitada pelo DETRAN/RS durante a vigência do credenciamento a comprovação de certificação de segurança da informação referente às normas citadas, momento em que deverá ser apresentada pela empresa."

Art. 2º Revogar os incisos XIV e XV do artigo 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023.

Art. 3º Dar nova redação ao inciso XXXV do artigo 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:

" ...

Art. 14

....

XXXV - Fornecimento de solução através de plataforma de distribuição digital de software própria, impedindo o acesso por agentes não autorizados, permitindo que somente dispositivos autorizados operem a solução."

Art. 4º Dar nova redação ao artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:

" ...

Art.24 Para fins de renovação do credenciamento será exigida a apresentação dos documentos relacionados nos incisos II a XII do artigo 7.º desta Portaria, bem como o atendimento do disposto nos parágrafos 1º a 5º do mesmo artigo."

Art. 5º Dar nova redação ao artigo 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:

" ...

Art.25 As SGPIVs credenciadas terão prazo de 1º de abril do ano corrente até 31 de março do próximo ano para realizar a regularidade anual do seu credenciamento, apresentando o Requerimento de Regularidade Anual da SGPIV, acompanhado dos documentos previstos nos incisos III a XII do artigo 7.º desta Portaria."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli.