Publicado no DOE - RJ em 4 jan 2024
Ret. - Altera a Portaria SSER Nº 329/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Processo nº SEI-040044/000291/2023.
Onde se lê:
Tabela 22. SANGRIAS E COQUETÉIS | ||||
NACIONAL | ||||
Item | Marca | Embalagem | Não retornável | Retornável |
22.88.1 | Coquetel do Vale | de 1001 a 1500 ml | R$ 8,59 | |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Leia-se:
Tabela 22. SANGRIAS E COQUETÉIS | ||||
NACIONAL | ||||
Item | Marca | Embalagem | Não retornável | Retornável |
22.88.1 | Coquetel do Cantinho do Vale | de 1001 a 1500 ml | R$ 8,59 | |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |