Portaria SSER Nº 342 DE 22/11/2023


 Publicado no DOE - RJ em 4 jan 2024


Ret. - Altera a Portaria SSER Nº 329/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Processo nº SEI-040044/000291/2023.

Onde se lê:

Tabela 22. SANGRIAS E COQUETÉIS        
NACIONAL        
Item Marca Embalagem Não retornável Retornável
22.88.1 Coquetel do Vale de 1001 a 1500 ml R$ 8,59  
(...) (...) (...) (...) (...)

Leia-se:

Tabela 22. SANGRIAS E COQUETÉIS        
NACIONAL        
Item Marca Embalagem Não retornável Retornável
22.88.1 Coquetel do Cantinho do Vale de 1001 a 1500 ml R$ 8,59  
(...) (...) (...) (...) (...)