Portaria SURE Nº 35 DE 29/12/2023


 Publicado no DOE - AL em 29 dez 2023


Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de novembro de 2023, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

NOV/2023
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,0331
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5751

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de dezembro de 2023.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Estadual da Receita Estadual