Lei Nº 14675 DE 14/09/2023


 Publicado no DOU em 26 dez 2023


Derrubada de Veto - Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no14.675, de 14 de setembro de 2023:

"Art. 5º

......

......

VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação;

......"

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202oda Independência e 135oda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil