Comunicado Importante: Nesta quinta feira, 12/06, nosso expediente iniciará a partir das 12:00h.
Nossa equipe passará por um treinamento especializado com o objetivo de melhorar a nossa experiência junto ao cliente. Contamos com sua compreensão.

Decreto Legislativo Nº 625 DE 19/12/2023


 Publicado no DOE - GO em 22 dez 2023


Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS Nº 141/2022, Nº 180/2022, Nº 42/2023, Nº 43/2023 e Nº 45/2023.


Fale Conosco

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da  Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS:

I - nº 141, de 23 de setembro de 2022;

II - nº 180, de 9 de dezembro de 2022;

III - nº 42, de 14 de abril de 2023;

IV - nº 43, de 14 de abril de 2023; e

V - nº 45, de 14 de abril de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 19 de dezembro de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -