Decreto Nº 53738 DE 19/12/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 20 dez 2023


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais terá início às oito horas e se encerrará às doze horas nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES