Portaria SMF Nº 60 DE 12/12/2023


 Publicado no DOM - Goiânia em 14 dez 2023


Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2024.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, §1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido, conforme disposições e tabelas abaixo, o seguinte Calendário Fiscal dos tributos municipais para vigência no exercício de 2024:

1. ISS – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
(Inclusive Liberais)
EMPRESAS EM GERAL
Parcela Data vencimento Competência 2024 Data Vencimento
Única ou 1ª parcela 31/01/2024 Janeiro 14/02/2024
29/02/2024 Fevereiro 11/03/2024
28/03/2024 Março 10/04/2024
30/04/2024 Abril 10/05/2024
31/05/2024 Maio 10/06/2024
28/06/2024 Junho 10/07/2024
31/07/2024 Julho 12/08/2024
30/08/2024 Agosto 10/09/2024
30/09/2024 Setembro 10/10/2024
10ª 31/10/2024 Outubro 11/11/2024
11ª 29/11/2024 Novembro 10/12/2024
12ª 30/12/2024 Dezembro 10/01/2025

1.1 DO ISS DE EVENTOS, TAIS COMO SHOWS, ESPETÁCULOS E SIMILARES – Deverá ser recolhido antecipadamente por estimativa em até 48 horas antes da realização do evento.

2. - DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O imposto será apurado pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças e recolhido pelo sujeito passivo na forma do art. 204 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.

3. IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS
Parcelas IPTU 2024 Datas de vencimento
Única ou 1° Parcela 20/02/2024
2 20/03/2024
3 22/04/2024
4 20/05/2024
5 20/06/2024
6 22/07/2024
7 20/08/2024
8 20/09/2024
9 21/10/2024
10

21.11.2024 (Alterado pela Portaria SMF Nº 10 DE 12/03/2024).

11 20/12/2024

- Nos termos do art. 74 §1°, da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021, o valor mínimo da parcela do IPTU Edificados e Não Edificados não será inferior a R$ 38,45 (trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos). (Redação dada pela Portaria SMF Nº 64 DE 21/12/2023).

4. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS IMÓVEIS EDIFICADOS
Paga na parcela única ou na 1º parcela do IPTU. Vencimento 20/02/2024 Deverá ser recolhida na forma do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal, sendo que, no caso dos imóveis edificados o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário.

5. DAS TAXAS

5.1 DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

5.1.1 Nos termos dos incisos I e II do art. 243 da Lei Complementar nº 344, de 2021, deverá ser recolhida:

I - no ato de licenciamento;

II - Quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pelo Município, anualmente, em conformidade com as datas abaixo estabelecidas:

DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Parcelas Datas de vencimento
Única ou 1° Parcela 20/02/2024
20/03/2024
22/04/2024
20/05/2024

5.2 DAS DEMAIS TAXAS

DESCRIÇÃO RECOLHIMENTO DATA DE VENCIMENTO
I - Da Licença para o Exercício de Comércio, Ambulante ou Demais Atividades Eventuais. anual 29/02/2024
II - Da Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos. anual 29/02/2024
III - Da Licença para Exploração de Atividades Poluidoras, seja sonora ou visual, inclusive publicidade em geral. anual 31/01/2024
mensal dia 15 de cada mês ou dia útil subsequente
inicial no ato da concessão da licença
parcelamento até 31/01/2024
IV - De Licença para Empreendimentos Efetiva e/ou Potencialmente Causadores de Impacto Ambiental Negativo. no ato do licenciamento

6. DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

A contribuição de melhoria será paga de uma só vez ou em parcelas mensais e consecutivas, na forma disposta em ato do titular do órgão municipal de administração tributária, na forma do art. 316 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Goiânia, 12 de dezembro de 2023.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS