Decreto Nº 55792 DE 17/11/2023


 Publicado no DOE - PE em 15 dez 2023


Errata. - Altera o RICMS/PE, relativamente à incorporação das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, lâmpada, reator, starter, acumulador elétrico, cimento, sorvete, tintas, vernizes, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, ração para animais domésticos, bebidas quentes e aguardente.


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No Decreto nº 55.792, de 16 de novembro de 2023, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, lâmpada, reator, starter, acumulador elétrico, cimento, sorvete, tintas, vernizes, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, ração para animais domésticos, bebidas quentes e aguardente:

ONDE SE LÊ:

“ANEXO ÚNICO

“ANEXO 37 DO DECRETO Nº 44.650/2017

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Art. 54. ...........................................................................................................................................................................

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II - ..................................................................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................................................................

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LEIA-SE:

“ANEXO ÚNICO

“ANEXO 37 DO DECRETO Nº 44.650/2017

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Art. 54. ...........................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................................................................

III - ................................................................................................................................................................................

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