Publicado no DOM - Aracaju em 13 dez 2023
Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2024.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2024,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2024, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2024 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 11 de dezembro de 2023. 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Sidney Amaral Cardoso
Procurador-Geral do Município
Hallison de Sousa Silva
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.
EXERCÍCIO - 2024
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 15.02.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 11.03.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.04.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 12.08.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10.10.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 11.11.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
11.03.2024 | Cota Única ou 1ª parcela | Autônomo |
10.06.2024 | 2ª parcela | Autônomo |
10.09.2024 | 3ª parcela | Autônomo |
10.12.2024 | 4ª parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
11.03.2024 | Cota Única ou 1ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.06.2024 | 2ª parcela | TLF |
10.09.2024 | 3ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.12.2024 | 4ª parcela | TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO - 2024
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 15.01.2024 |
1ª Parcela | 05.02.2024 |
2ª Parcela | 05.03.2024 |
3ª Parcela | 05.04.2024 |
4ª Parcela | 06.05.2024 |
5ª Parcela | 05.06.2024 |
6ª Parcela | 05.07.2024 |
7ª Parcela | 05.08.2024 |
8ª Parcela | 05.09.2024 |
9ª Parcela | 07.10.2024 |
10ª Parcela | 05.11.2024 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO - 2024
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 116,00 | 01 |
> R$ 116,00 e < = R$ 191,00 | 02 |
> R$ 191,00 e < = R$ 305,00 | 03 |
> R$ 305,00 e < = R$ 607,00 | 04 |
> R$ 607,00 e < = R$ 914,00 | 05 |
> R$ 914,00 e < = R$ 2.025,00 | 06 |
> R$ 2.025,00 e < = R$ 3.868,00 | 07 |
> R$ 3.868,00 e < = R$ 8.847,00 | 08 |
> R$ 8.847,00 e < = R$ 17.544,00 | 09 |
> R$ 17.544,00 | 10 |