Instrução Normativa BCB Nº 426 DE 01/12/2023


 Publicado no DOU em 14 dez 2023


Define as rubricas contábeis do grupo ativo realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo circulante e do ativo não circulante realizável a longo prazo no grupo 1.0.0.00.00.00-9 Ativo Realizável, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir: (Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024).

I - 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;

II - 1.2.0.00.00.00-5 APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ, segregado nas rubricas definidas no Anexo II;

III - 1.3.0.00.00.00-8 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, segregado nas rubricas definidas no Anexo III;

IV - 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS, segregado nas rubricas definidas no Anexo IV;

V - 1.5.0.00.00.00-4 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS, segregado nas rubricas definidas no Anexo V;

VI - 1.6.0.00.00.00-7 OPERAÇÕES DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo VI;

VII - 1.7.0.00.00.00-0 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO, segregado nas rubricas definidas no Anexo VII;

VIII - 1.8.0.00.00.00-3 OUTROS CRÉDITOS, segregado nas rubricas definidas no Anexo VIII; e

IX - 1.9.0.00.00.00-6 oUTROS VALORES E BENS, segregado nas rubricas definidas no Anexo IX.

§ 1º Na escrituração nos subtítulos com as seguintes nomenclaturas, devem ser observadas as funções a seguir:

I - Saldo Contratual: registrar o saldo da operação, considerando o valor inicial e a apropriação de juros e demais remunerações e encargos conforme termos e condições previstas no contrato, observados os critérios de cessação do reconhecimento de receitas de ativos com problemas de recuperação de crédito previstos na regulamentação vigente;

II - (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO: registro, pelas instituições que não optarem pela aplicação da taxa de juros efetiva diferenciada, do valor dos custos de transação e das receitas incluídos no cálculo da taxa de juros efetiva do ativo financeiro, de modo que o valor escriturado nesta rubrica corresponda à diferença entre o saldo contábil apurado pelo método dos juros efetivos e o valor registrado na rubrica Saldo Contratual;

III - (-) Receitas Diferidas -TJEO Diferenciada: registro, pelas instituições que optarem pela aplicação da taxa de juros efetiva diferenciada, do valor das receitas recebidas na originação ou emissão do ativo financeiro que serão apropriadas ao longo do prazo da operação;

IV - Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada: registro, pelas instituições que optarem pela aplicação da taxa de juros efetiva diferenciada, do valor dos custos de transação atribuíveis à aquisição, à originação ou à emissão do ativo financeiro que serão apropriados ao longo do prazo da operação;

V - (+/-) Prêmio ou Desconto: registrar quaisquer prêmios pagos ou descontos recebidos na aquisição de ativos financeiros, que não estejam adicionados ou deduzidos do Saldo Contratual;

VI - (+/-) Ajuste a Valor Presente - Operações Reestruturadas: ajuste a valor presente, pela taxa de juros efetiva original, dos fluxos contratados nas operações reestruturadas;

VII - (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito: registrar o valor da provisão para perdas incorridas de risco de crédito, de acordo com os percentuais definidos no anexo I da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023;

VIII - (-) Provisão Adicional: registro do valor da provisão adicional para perda esperada estabelecida pelo art. 78 da Resolução BCB nº 352, de 2023, pelas instituições mencionadas no caput e no § 3º do mencionado artigo;

IX - (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito: registrar o valor da perda esperada associada ao risco de crédito apurada pela instituição conforme o disposto na regulamentação específica;

X - (+/-) Ajuste de hedge de valor justo: registrar o valor do ajuste decorrente da aplicação da contabilidade de hedge de valor justo, conforme regulamentação específica; e

XI - (+/-) Ajuste a Valor Justo: registrar o valor dos ajustes decorrentes da avaliação a valor justo, nos casos em que essa forma de mensuração é requerida ou permitida pela regulamentação específica.

§ 2º Para fins de escrituração no subtítulo (-) Perda Esperada de que trata o inciso IX do § 1º, no caso de ativo para o qual haja requerimento de constituição de perda incorrida ou de provisão adicional, deve ser registrado nessa rubrica o valor da perda esperada apurada pela institução que supere os valores relativos a esses requerimentos.

§ 3º Para fins da escrituração nas rubricas criadas por esta Instrução Normativa, são consideradas sociedades ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado prudencial da instituição, conforme regulamentação vigente.

Nota LegisWeb - Alteração Futura: Art. 3º As rubricas contábeis que compõem o desdobramento de subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS devem ser usadas para escrituração dos saldos de operações interdependências durante o período. (Redação do artigo dada Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025).

Art. 3º As rubricas contábeis que compõem o desdobramento de subgrupo 1.5.0.00.00-2 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS devem ser usadas para escrituração dos saldos de operações interdependências durante o período.

Parágrafo único. As rubricas contábeis de que trata o caput devem ser balanceadas e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços.

Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis do ativo realizável devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João André Calvino Marques Pereira

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.1.0.00.00.00-2

DISPONIBILIDADES

   

1.1.1.00.00.00-9

Caixa

   

1.1.1.10.00.00-8

CAIXA

111

Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional.

1.1.1.90.00.00-0

CAIXA

 

Registrar o numerário existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio, destinado a depósito em instituição financeira.

1.1.2.00.00.00-6

Depósitos Bancários

   

1.1.2.30.00.00-3

DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA

112

Registrar, por instituições financeiras não detentoras de conta Reservas Bancárias, o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias. Este título deve conter subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização das instituições financeiras depositárias.

1.1.2.92.00.00-3

DEPÓSITOS BANCÁRIOS

 

Registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias pelos grupos de consórcio. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles diários de modo a evidenciar: I - os lançamentos não correspondidos por grupo; e II - o saldo existente em nome do grupo.

1.1.3.00.00.00-3

Reservas Livres

   

1.1.3.10.00.00-2

BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE

113

Registrar o saldo mantido em reserva compulsória em espécie que exceder a exigibilidade de recolhimento compulsório ao Banco Central do Brasil no último dia do mês.

1.1.3.90.00.00-4

BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES

113

Registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.

1.1.5.00.00.00-7

Disponibilidades em Moedas Estrangeiras

   

1.1.5.10.00.00-6

BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS

112

Registrar o saldo de moedas estrangeiras, em contas de movimento, em bancos autorizados a operar em câmbio no País. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00.4 Outras Obrigações.

1.1.5.20.00.00-5

DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

112

Registrar as contas em moeda estrangeira no exterior. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações.

1.1.5.40.00.00-3

DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

112

Registrar os haveres em cédulas e moedas e outros valores em moedas estrangeiras pertencentes à instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - em Espécie; e II - em Outros Valores.

1.1.9.00.00.00-5

Disponibilidades - Outras

   

1.1.9.10.00.00-4

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG

112

Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional e os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras de conta reservas bancárias, componentes de carteiras de ativos garantidoras de Letra Imobiliária Garantida (LIG).

(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

1.1.9.30.00.00-2

NUMERÁRIO EM TRÂNSITO - TERCEIROS

112

Registrar a transferência de recursos, efetuada por terceiros, entre as dependências da instituição, processada sob a forma de numerário.


(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo II - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.2.0.00.00.00-5 APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.2.0.00.00.00-5

APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ

   

1.2.1.00.00.00-2

Aplicações em Operações Compromissadas

   

1.2.1.10.00.00-1

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA

120

Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.

1.2.1.10.01.00-0

Títulos Públicos Federais - No País

   

1.2.1.10.01.10-3

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.10.01.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.01.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.01.70-1

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.10.01.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.10.31.00-1

Títulos Privados - No País

   

1.2.1.10.31.10-4

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.10.31.40-3

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.31.60-9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.31.70-2

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.10.31.80-5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.10.70.00-0

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

   

1.2.1.10.70.10-3

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.10.70.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.70.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.70.70-1

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.10.70.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.10.85.00-2

Outros Títulos no Exterior

   

1.2.1.10.85.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.10.85.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.85.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.85.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.10.85.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.10.91.00-3

Títulos Vinculados a Saldos em Conta Pré-Paga

   

1.2.1.10.91.10-6

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.10.91.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.91.60-1

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.91.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.10.91.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.10.99.00-5

Outros

   

1.2.1.10.99.10-8

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.10.99.40-7

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.99.60-3

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.10.99.70-6

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.10.99.80-9

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.20.00.00-0

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA

120

Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.

1.2.1.20.01.00-9

Títulos Públicos Federais - No País

   

1.2.1.20.01.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.20.01.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.01.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.01.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.20.01.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.20.31.00-0

Títulos Privados - No País

   

1.2.1.20.31.10-3

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.20.31.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.31.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.31.70-1

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.20.31.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.20.70.00-9

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

   

1.2.1.20.70.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.20.70.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.70.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.70.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.20.70.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.20.85.00-1

Outros Títulos no Exterior

   

1.2.1.20.85.10-4

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.20.85.40-3

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.85.60-9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.85.70-2

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.20.85.80-5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.20.99.00-4

Outros

   

1.2.1.20.99.10-7

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.20.99.40-6

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.99.60-2

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.20.99.70-5

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.20.99.80-8

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.30.00.00-9

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA

120

Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.

1.2.1.30.01.00-8

Títulos Públicos Federais - No País

   

1.2.1.30.01.10-1

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.30.01.40-0

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.30.01.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.30.01.70-9

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.30.01.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.30.31.00-9

Títulos Privados - No País

   

1.2.1.30.31.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.30.31.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.30.31.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.30.31.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.30.31.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.1.30.99.00-3

Outros

   

1.2.1.30.99.10-6

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.1.30.99.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.30.99.60-1

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.1.30.99.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.1.30.99.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.2.00.00.00-9

Aplicações em Depósitos Interfinanceiros

   

1.2.2.10.00.00-8

APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

120

Registrar as aplicações efetuadas em outras instituições financeiras, na forma da regulamentação específica aplicável às operações de depósitos interfinanceiros.

1.2.2.10.01.00-7

Aplicações em Depósitos Interfinanceiros

   

1.2.2.10.01.10-0

Saldo Contábil Bruto

   

1.2.2.10.01.40-9

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.2.10.01.60-5

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.2.10.01.70-8

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.2.2.10.01.80-1

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.2.5.00.00.00-0

Aplicações em Depósitos de Poupança

   

1.2.5.10.00.00-9

APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS DE POUPANÇA

120

Registrar o valor mantido em depósitos de poupança de titularidade da instituição.

1.2.6.00.00.00-7

Aplicações em Moedas Estrangeiras

   

1.2.6.10.00.00-6

APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

120

Registrar o valor das aplicações em moedas estrangeiras no exterior e das respectivas rendas.

1.2.6.10.10.00-3

Aviso Prévio

   

1.2.6.10.20.00-0

Prazo Fixo

   

1.2.6.99.00.00-5

(-) Provisão para Perdas Associadas a Risco de Crédito

120

Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas com risco de crédito em aplicações em moedas estrangeiras.

1.2.6.99.40.00-3

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.6.99.60.00-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.2.9.00.00.00-8

Outras

   

1.2.9.90.00.00-9

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

Registrar, pelo valor justo, as aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio. Na escrituração nos subtítulos, a instituição deve manter controles internos que permitam evidenciar as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação.

1.2.9.90.12.00-4

Disponibilidades do Grupo

   

1.2.9.90.25.00-8

Vinculadas a Contemplações - Selic

   

1.2.9.90.35.00-5

Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações

   

1.2.9.90.55.00-9

Recursos de Grupos em Formação

   

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo III - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.3.0.00.00.00-8 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.3.0.00.00.00-8

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

   

1.3.1.00.00.00-5

Livres

   

1.3.1.10.00.00-4

TÍTULOS DE RENDA FIXA

130

Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda fixa.

1.3.1.10.01.00-3

Títulos Públicos Federais - No País

   

1.3.1.10.01.10-6

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.10.01.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.01.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.10.01.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.10.31.00-4

Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Não Ligadas

   

1.3.1.10.31.10-7

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.10.31.40-6

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.31.60-2

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.31.70-5

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.10.31.80-8

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.10.32.00-3

Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Ligadas

   

1.3.1.10.32.10-6

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.10.32.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.32.60-1

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.32.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.10.32.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.10.33.00-2

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras - No País

   

1.3.1.10.33.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.10.33.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.33.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.33.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.10.33.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.10.95.00-2

Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central

   

1.3.1.10.95.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.10.95.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.95.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.95.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.10.95.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.10.99.00-8

Outros

   

1.3.1.10.99.10-1

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.10.99.40-0

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.99.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.10.99.70-9

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.10.99.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.13.00.00-3

APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

130

Registrar o componente de aplicação em Certificado de Operações Estruturadas (COE), incluindo os efeitos dos derivativos embutidos, conforme regulamentação vigente.

1.3.1.13.10.00-0

Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido

   

1.3.1.13.30.00-4

Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco

   

1.3.1.15.00.00-9

COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

130

Registrar as aplicações efetuadas em cotas de fundos de investimento e em cotas de cotas de fundo de investimento.

1.3.1.15.15.00-1

Cotas de Fundo de Curto Prazo

   

1.3.1.15.25.00-8

Cotas de Fundos Referenciados

   

1.3.1.15.30.00-0

Cotas de Fundo de Renda Fixa

   

1.3.1.15.35.00-5

Cotas de Fundo de Ações

   

1.3.1.15.40.00-7

Cotas do Fundo de Desenvolvimento Social

   

1.3.1.15.45.00-2

Cotas de Fundo Cambial

   

1.3.1.15.50.00-4

Cotas de Fundo Multimercado

   

1.3.1.15.55.00-9

Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado

   

1.3.1.15.60.00-1

Cotas de Fundo em Direitos Creditórios

   

1.3.1.15.65.00-6

Cotas de Fundo Imobiliário

   

1.3.1.15.70.00-8

Cotas de Fundo em Empresas Emergentes

   

1.3.1.15.75.00-3

Cotas de Fundo em Participações

   

1.3.1.15.90.00-2

Cotas de Fundo de Investimento Liquidez Câmara BM&FBOVESPA Multimercado (FILCB)

   

1.3.1.15.99.00-3

Outros

   

1.3.1.20.00.00-3

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

130

Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda variável.

1.3.1.20.10.00-0

Ações de Companhias Abertas

   

1.3.1.20.20.00-7

Ações de Companhias Fechadas

   

1.3.1.20.30.00-4

Bônus de Subscrição de Companhias Abertas

   

1.3.1.20.40.00-1

Cotas de Fundos de Renda Variável

   

1.3.1.20.95.00-1

Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil

   

1.3.1.20.99.00-7

Outros

   

1.3.1.30.00.00-2

PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS

130

Registrar as participações de cooperativas de crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.

1.3.1.30.05.00-7

Participação em Cooperativa Central de Crédito

   

1.3.1.30.10.00-9

Nota LegisWeb - Alteração Futura: Participação em Autorizada Controlada por Cooperativa de Crédito ou Confederação de Serviço (Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025).

Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito

   

1.3.1.30.15.00-4

Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito

   

1.3.1.30.20.00-6

Nota LegisWeb - Alteração Futura: Participação em Empresas Controladas por Cooperativa de Crédito ou Confederação de Serviço (Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025).

Participação Em Empresas Controladas Por Cooperativa Central De Crédito

   

1.3.1.30.90.00-5

Outras Participações

   

1.3.1.85.00.00-2

APLICAÇÕES EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR

130

Registrar o valor das aplicações em títulos e valores mobiliários, representativos de dívida externa, de responsabilidade de empresas estatais ou do Tesouro e outros, efetuadas no exterior.

1.3.1.85.10.00-9

Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional

   

1.3.1.85.10.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.85.10.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.10.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.85.10.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.85.20.00-6

Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países

   

1.3.1.85.20.10-9

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.85.20.40-8

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.20.60-4

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.20.70-7

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.85.20.80-0

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.85.25.00-1

Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central

   

1.3.1.85.25.10-4

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.85.25.40-3

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.25.60-9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.25.70-2

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.85.25.80-5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.85.26.00-0

Títulos que Compõem o PR de Instituições Financeiras no Exterior

   

1.3.1.85.26.10-3

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.85.26.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.26.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.26.70-1

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.85.26.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.85.31.00-2

Títulos Privados - Renda Fixa

   

1.3.1.85.31.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.85.31.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.31.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.31.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.85.31.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.1.85.60.00-4

Outros Títulos de Renda Variável

   

1.3.1.85.90.00-5

Outros

   

1.3.1.85.90.10 8

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.1.85.90.40-7

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.90.60 3

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.1.85.90.70 6

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.1.85.90.80 9

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.2.00.00.00-2

Vinculados a Operações Compromissadas

   

1.3.2.10.00.00-1

TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS

130

Registrar o valor dos títulos de renda fixa mantidos como lastro nas operações de venda com compromisso de recompra.

1.3.2.10.01.00-0

Títulos Públicos Federais

   

1.3.2.10.01.10-3

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.2.10.01.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.01.70-1

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.2.10.01.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.2.10.31.00-1

Títulos Privados de Instituições Financeiras - Não Ligadas

   

1.3.2.10.31.10-4

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.2.10.31.40-3

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.31.60-9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.31.70-2

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.2.10.31.80-5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.2.10.32.00-0

Títulos Privados de Instituições Financeiras - Ligadas

   

1.3.2.10.32.10-3

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.2.10.32.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.32.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.32.70-1

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.2.10.32.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.2.10.33.00-9

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

1.3.2.10.33.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.2.10.33.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.33.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.33.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.2.10.33.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.2.10.70.00-0

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

   

1.3.2.10.70.10-3

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.2.10.70.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.70.70-1

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.2.10.70.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.2.10.85.00-2

Outros Títulos no Exterior

   

1.3.2.10.85.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.2.10.85.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.85.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.85.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.2.10.85.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.2.10.99.00-5

Outros

   

1.3.2.10.99.10-8

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.2.10.99.40-7

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.99.60-3

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.2.10.99.70-6

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.2.10.99.80-9

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.30.99.00-7

Outros

   

1.3.4.30.99.10-0

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.30.99.40-9

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.30.99.60-5

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.30.99.70-8

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.30.99.80-1

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.40.00.00-2

BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS EXTERNOS

130

Registrar o valor dos títulos púbicos federais adquiridos com a utilização de recursos externos, não repassados. O saldo deste título deve ser conciliado periodicamente com o apresentado no subtítulo 4.6.6.10.20.00-9 Vinculados a Títulos Federais.

1.3.4.40.01.00-1

Títulos Públicos Federais

   

1.3.4.40.01.10-4

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.40.01.40-3

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.40.01.70-2

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.40.01.80-5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.40.99.00-6

Outros

   

1.3.4.40.99.10-9

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.40.99.40-8

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.40.99.60-4

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.40.99.70-7

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.40.99.80-0

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.45.00.00-7

BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POUPANÇA

130

Registrar o valor relativo aos títulos públicos federais vinculados ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

1.3.4.45.01.00-6

Títulos Públicos Federais

   

1.3.4.45.01.10-9

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.45.01.40-8

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.45.01.70-7

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.45.01.80-0

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.50.00.00-1

TÍTULOS DE RENDA FIXA BLOQUEADOS

130

Registrar o valor dos títulos de renda fixa bloqueados.

1.3.6.00.00.00-0

Vinculados à Prestação de Garantias

   

1.3.6.10.00.00-9

TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM OPERAÇÕES EM BOLSAS

130

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

1.3.6.10.01.00-8

Títulos Públicos Federais

   

1.3.6.10.01.10-1

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.10.01.40-0

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.10.01.70-9

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.10.01.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.10.31.00-9

Títulos Privados - Renda Fixa

   

1.3.6.10.31.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.10.31.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.10.31.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.10.31.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.10.31.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.10.80.00-5

Títulos de Renda Variável

   

1.3.6.10.99.00-3

Outros

   

1.3.6.10.99.10-6

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.10.99.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.10.99.60-1

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.10.99.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.10.99.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.15.00.00-4

TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO

130

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações realizadas em câmaras de liquidação e compensação.

1.3.6.15.01.00-3

Títulos Públicos Federais

   

1.3.6.15.01.10-6

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.15.01.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.15.01.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.15.01.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.15.31.00-4

Títulos Privados - Renda Fixa

   

1.3.6.15.31.10-7

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.15.31.40-6

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.15.31.60-2

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.15.31.70-5

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.15.31.80-8

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.15.80.00-0

Títulos de Renda Variável

   

1.3.6.15.99.00-8

Outros

   

1.3.6.15.99.10-1

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.15.99.40-0

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.15.99.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.15.99.70-9

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.15.99.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.16.00.00-7

TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO

130

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia para participação da instituição em arranjo de pagamento.

1.3.6.16.01.00-6

Títulos Dados em Garantia em Arranjo de Pagamento

   

1.3.6.16.01.10-9

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.16.01.40-8

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.16.01.60-4

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.16.01.70-7

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.16.01.80-0

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.17.00.00-0

TÍTULOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG

130

Registrar as aplicações em títulos públicos federais componentes de carteiras de ativos garantidoras de LIG.

1.3.6.17.10.00-7

Títulos Públicos Federais

   

1.3.6.17.10.10-0

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.17.10.40-9

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.17.10.70-8

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.17.10.80-1

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.20.00.00-8

TÍTULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS

130

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de outras operações, que não em bolsas, devendo a instituição manter controles internos que permitam a identificação das operações garantidas.

1.3.6.20.01.00-7

Títulos Públicos Federais

   

1.3.6.20.01.10-0

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.20.01.40-9

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.20.01.70-8

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.20.01.80-1

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.20.31.00-8

Títulos Privados - Renda Fixa

   

1.3.6.20.31.10-1

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.20.31.40-0

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.20.31.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.20.31.70-9

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.20.31.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.20.80.00-4

Títulos de Renda Variável

   

1.3.6.20.99.00-2

Outros

   

1.3.6.20.99.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.20.99.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.20.99.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.3.00.00.00-9

Instrumentos Financeiros Derivativos

   

1.3.3.01.00.00-2

CONTRATOS DE CÂMBIO - COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA

130

Registrar, pelo valor justo, os contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente.

1.3.3.01.10.00-9

Liquidação Pronta

   

1.3.3.01.20.00-6

Liquidação Futura

   

1.3.3.02.00.00-5

CONTRATOS DE CÂMBIO - VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA

130

Registrar, pelo valor justo, os contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente.

1.3.3.02.10.00-2

Liquidação Pronta

   

1.3.3.02.20.00-9

Liquidação Futura

   

1.3.3.05.00.00-4

INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - HEDGE DE CARTEIRA DE ATIVOS - LIG

130

Registrar direitos relativos a instrumentos financeiros derivativos contratados com objetivo de hedge de carteiras de ativos garantidoras de letras imobiliárias garantidas (LIG).

1.3.3.06.00.00-7

CONTRATOS DE COMPRA DE OURO

130

Registrar, pelo valor justo, os contratos de compra de ouro que atendam a definição de derivativo, conforme regulamentação vigente.

1.3.3.07.00.00-0

CONTRATOS DE VENDA DE OURO

130

Registrar, pelo valor justo, os contratos de venda de ouro que atendam a definição de derivativo, conforme regulamentação vigente.

1.3.3.15.00.00-3

OPERAÇÕES DE SWAP

130

Registrar, pelo valor justo, o diferencial a receber relativo a contrato de swap.

1.3.3.30.00.00-6

COMPRAS A TERMO A RECEBER

130

Registrar, pelo valor justo, o contrato de compra a termo de ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.

1.3.3.30.10.00-3

Operações com Ações

   

1.3.3.30.30.00-7

Operações Com Outros Ativos Financeiros

   

1.3.3.30.40.00-4

Operações Com Ativos Não Financeiros

   

1.3.3.35.00.00-1

VENDAS A TERMO A RECEBER

130

Registrar, pelo valor justo, o contrato de venda a termo de ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.

1.3.3.35.10.00-8

Operações com Ações

   

1.3.3.35.30.00-2

Operações Com Outros Ativos Financeiros

   

1.3.3.35.40.00-9

Operações Com Ativos Não Financeiros

   

1.3.3.45.00.00-0

MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIARIOS A RECEBER

130

Registrar os valores dos ajustes diários positivos a receber, apurados por bolsas, decorrentes de operação com ações, moedas, taxa de juros, outros ativos financeiros e não financeiros, realizada no mercado futuro.

1.3.3.60.00.00-3

PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - AÇÕES

130

Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente à aquisição de opção de compra e/ou venda de ações, até o vencimento ou a liquidação da operação.

1.3.3.60.10.00-0

Compras de Opções de Compra

   

1.3.3.60.20.00-7

Compras de Opções de Venda

   

1.3.3.70.00.00-2

PREMIOS DE OPÇÕESA EXERCER - OUTROS ATIVOS, EXCETO AÇÕES

130

Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente à aquisição de opção de compra e/ou venda de ativos financeiros (exceto ações) e/ou não financeiros, até o vencimento ou a liquidação da operação.

1.3.3.70.10.00-9

Compras de Opções de Compra

   

1.3.3.70.20.00-6

Compras de Opções de Venda

   

1.3.3.80.00.00-1

DERIVATIVOS DE CRÉDITO

130

Registrar a posição ativa nos derivativos de crédito.

1.3.3.80.10.00-8

Swap de Crédito

 

Registrar, pelo valor justo, o valor referente à taxa de proteção pela transferência do risco de crédito nas operações de swap de crédito.

1.3.3.80.30.00-2

Swap de Taxa de Retorno Total

 

Registrar, pelo valor justo, o valor a receber nas operações de swap de taxa de retorno total.

1.3.3.85.00.00-6

OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

130

Registrar, pelo valor justo, os direitos referentes a instrumentos financeiros derivativos para os quais não haja conta específica.

1.3.4.00.00.00-6

Vinculados ao Banco Central

   

1.3.4.10.00.00-5

BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM TÍTULOS

130

Registrar o valor dos títulos recolhidos ao Banco Central do Brasil, correspondentes às parcelas recebidas em dinheiro para a integralização do capital social subscrito até solução do processo pelo Banco Central do Brasil.

1.3.4.10.01.00-4

Títulos Públicos Federais

   

1.3.4.10.01.10-7

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.10.01.40-6

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.10.01.70-5

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.10.01.80-8

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.10.99.00-9

Outros

   

1.3.4.10.99.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.10.99.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.10.99.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.10.99.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.10.99.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.20.00.00-4

BANCO CENTRAL - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM TÍTULOS

130

Registrar os recolhimentos compulsórios à ordem do Banco Central do Brasil realizados mediante vinculação de títulos públicos federais.

1.3.4.20.01.00-3

Títulos Públicos Federais

   

1.3.4.20.01.10-6

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.20.01.40-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.20.01.70-4

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.20.01.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.20.99.00-8

Outros

   

1.3.4.20.99.10-1

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.20.99.40-0

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.20.99.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.20.99.70-9

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.20.99.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.4.30.00.00-3

BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE REDESCONTO

130

Registrar o valor dos títulos entregues ao Banco Central do Brasil em garantia de assistência financeira.

1.3.4.30.01.00-2

Títulos Públicos Federais

   

1.3.4.30.01.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.4.30.01.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.4.30.01.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.4.30.01.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.20.99.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.20.99.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.6.25.00.00-3

TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA

130

Registrar os montantes aplicados em títulos públicos federais detidos pela instituição com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013, registrados em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

1.3.6.25.01.00-2

Títulos Vinculados a Saldos em Conta Pré-Paga

   

1.3.6.25.01.10-5

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.6.25.01.40-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.6.25.01.70-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.6.25.01.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.7.00.00.00-7

Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação

   

1.3.7.10.00.00-6

TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO

130

Registrar os títulos e valores mobiliários entregues como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação.

1.3.7.10.01.00-5

Títulos Públicos Federais - No País

   

1.3.7.10.01.10-8

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.7.10.01.40-7

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.7.10.01.70-6

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.7.10.01.80-9

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.7.10.90.00-9

Outros Títulos de Renda Fixa

   

1.3.7.10.90.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.7.10.90.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.7.10.90.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.7.10.90.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.7.10.90.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.9.00.00.00-1

Vinculados a Operações de Empréstimos

   

1.3.9.10.00.00-0

ATIVOS FINANCEIROS EMPRESTADOS

130

Registrar os títulos de propriedade da instituição vinculados a operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente.

1.3.9.10.01.00-9

Títulos Públicos Federais

   

1.3.9.10.01.10-2

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.9.10.01.40-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.9.10.01.70-0

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.9.10.01.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.9.10.11.00-6

Outros Títulos de Renda Fixa Emprestados

   

1.3.9.10.11.10-9

Saldo Contábil Bruto

   

1.3.9.10.11.40-8

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.9.10.11.60-4

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.3.9.10.11.70-7

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.3.9.10.11.80-0

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.3.9.10.30.00-1

Títulos de Renda Variável Emprestados

   

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo IV - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.4.0.00.00.00-1

RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

   

1.4.1.00.00.00-8

Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento

   

1.4.1.10.00.00-7

CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER

158

Registrar os cheques e outros papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação.

1.4.1.10.40.00-5

Liquidação Bilateral

 

Registrar os cheques a devolver, recebidos em sistema liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).

1.4.1.10.90.00-0

Outros Sistemas de Liquidação

 

Registrar cheques e outros papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.

1.4.1.20.00.00-6

CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER

158

Registrar os cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão de troca ou que não foram enviados a participantes de sistemas de liquidação.

1.4.1.20.40.00-4

Liquidação Bilateral

 

Registrar os cheques a serem remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).

1.4.1.20.90.00-9

Outros Sistemas de Liquidação

 

Registrar cheques e outros papéis a serem liquidados em outros sistemas, para os quais não haja conta específica.

1.4.1.30.00.00-5

CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS

158

Registrar, na dependência centralizadora, os cheques e outros papéis remetidos a participantes de sistemas de liquidação.

1.4.1.30.40.00-3

Liquidação Bilateral

 

Registrar os cheques remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).

1.4.1.30.90.00-8

Outros Sistemas de Liquidação

 

Registrar cheques e outros papéis remetidos para outros sistemas, para os quais não haja conta específica.

1.4.1.40.00.00-4

RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA

158

Registrar o valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação.

1.4.1.40.40.00-2

Liquidação Bilateral

 

Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos por participantes de liquidação bilateral.

1.4.1.40.90.00-7

Outros Sistemas de Liquidação

 

Registrar os recebimentos enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.

1.4.1.50.00.00-3

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

158

Registrar os valores relativos a operações de credenciamento ou subcredenciamento, próprias ou adquiridas, a receber de instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento participantes de arranjo de pagamento.

1.4.1.50.10.00-0

Valores a Receber Não Vinculados a Cessões

 

Registrar os valores que não forem objeto de cessão.

1.4.1.50.20.00-7

Valores a Receber Cedidos

 

Registrar os valores cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.4.1.50.30.00-4

Valores a Receber Adquiridos

 

Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.4.1.65.00.00-7

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

158

Registrar, pelo valor líquido de eventuais perdas esperadas, os valores a receber de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.

1.4.2.00.00.00-5

Créditos Vinculados

   

1.4.2.02.00.00-1

BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA

158

Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação vigente, com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.

1.4.2.06.00.00-3

BANCO CENTRAL - CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO

158

Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, realizados pelos titulares de Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, para operações de pagamentos instantâneos, na forma da regulamentação vigente.

1.4.2.10.00.00-4

BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

158

Registrar, pelo equivalente em moeda nacional, os depósitos em moeda estrangeira efetuados em nome do Banco Central do Brasil, decorrentes da não aplicação em operações de repasse de recursos oriundos do exterior.

1.4.2.15.00.00-9

BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM DINHEIRO

158

Registrar os recolhimentos ao Banco Central do Brasil, ou à sua ordem, do valor correspondente aos depósitos para integralização, em espécie, do capital subscrito até solução do processo pelo Banco Central do Brasil

1.4.2.25.00.00-8

BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTO DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL

158

Registrar os recolhimentos efetuados com base em legislação específica, correspondentes a recursos não aplicados em operações típicas de crédito rural.

1.4.2.28.00.00-7

RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL

158

Registrar as reservas em moeda nacional mantidas no Banco Central do Brasil.

1.4.2.33.00.00-1

BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTOS OBRIGATÓRIOS

158

Registrar os valores de recolhimentos obrigatórios em espécie.

1.4.2.33.10.00-8

Depósitos de Poupança

 

Registrar os recolhimentos obrigatórios de depósitos de poupança, inclusive poupança rural.

1.4.2.33.99.00-5

Outros

   

1.4.2.35.00.00-7

BANCO CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS

158

Registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para os quais não haja conta específica.

1.4.2.40.00.00-1

BANCOS OFICIAIS - DEPÓSITOS VINCULADOS A CONVÊNIO

158

Registrar os depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a convênios para repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços.

1.4.2.60.00.00-9

SFH - FGTS A RESSARCIR

158

Registrar o valor dos adiantamentos a serem cobertos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em virtude de amortização, liquidação ou redução de financiamentos, bem como os saques a serem ressarcidos.

1.4.2.65.00.00-4

SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS

158

Registrar, por ocasião da liquidação de financiamentos habitacionais, os saldos devedores a serem cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais.

1.4.2.65.10.00-1

Com Opção pela Novação

   

1.4.2.65.20.00-8

Sem Opção pela Novação

   

1.4.2.80.00.00-7

CRÉDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER

158

Registrar os valores, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

1.4.3.00.00.00-2

Repasses Interfinanceiros

   

1.4.3.10.00.00-1

DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL

158

Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a outras instituições financeiras.

1.4.3.10.10.00-8

Cooperativas de Crédito Rural

   

1.4.3.10.99.00-5

Outras Instituições

   

1.4.3.20.00.00-0

DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS

158

Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos externos a outras instituições financeiras.

1.4.3.60.00.00-6

DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS

158

Registrar o valor dos financiamentos a agentes financeiros para repasse a mutuários finais. Este subtítulo deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - FINAME; II - bancos comerciais oficiais - federais; III - bancos comerciais oficiais - estaduais; IV - bancos de desenvolvimento; V - bancos de investimento; VI - Caixa Econômica Federal; e VII - outras instituições financeiras.

1.4.3.90.00.00-3

DEVEDORES POR REPASSES DE OUTROS RECURSOS

158

Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições financeiras, para os quais não haja conta específica.

1.4.4.00.00.00-9

Relações com Correspondentes

   

1.4.4.10.00.00-8

CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL

141

Registrar os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantém relações de correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - dependências; II - matriz e congêneres; e II - instituições financeiras.

1.4.4.30.00.00-6

CORRESPONDENTES NO PAÍS

142

Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País. O saldo deste título, quando representados por valores de natureza e titulares distintos, pode ser balanceado por ocasião dos balancetes e balanços.

1.4.5.00.00.00-6

Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais

   

1.4.5.10.00.00-5

RECURSOS TRANSFERIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

158

Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências de suas sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira.

1.4.5.15.00.00-0

RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS NATURAIS

158

Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas naturais.

1.4.5.20.00.00-4

RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS

158

Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.

1.4.5.27.00.00-5

RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL

158

Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança rural.

1.4.5.27.10.00-2

Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais

   

1.4.5.27.20.00-9

Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas

   

1.4.5.95.00.00-2

RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA

158

Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de outros depósitos de poupança.

1.4.5.99.00.00-4

RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS

158

Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências de recursos para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas para as quais não haja conta específica.

1.4.6.00.00.00-3

Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão

   

1.4.6.10.00.00-2

DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

158

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.

1.4.6.15.00.00-7

DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO

158

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.

1.4.6.20.00.00-1

DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

158

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.

1.4.6.25.00.00-6

DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

158

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.

1.4.6.30.00.00-0

DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

158

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.

1.4.6.35.00.00-5

DE OUTROS ATIVOS FINANCEIROS

158

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.

1.4.9.00.00.00-4

(-) Provisão Para Perdas Associadas a Risco de Crédito

   

1.4.9.40.00.00-0

(-) PERDAS INCORRIDAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO

158

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.

1.4.9.40.10.00-7

(-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento

   

1.4.9.40.10.10-0

(-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão.

1.4.9.40.10.20-3

(-) Transações de Pagamento - Cedidas

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.4.9.40.10.30-6

(-) Transações de Pagamento - Adquiridas

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.4.9.40.10.90-4

(-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica.

1.4.9.40.20.00-4

(-) Créditos Vinculados

   

1.4.9.40.30.00-1

(-) Repasses Interfinanceiros

   

1.4.9.40.40.00-8

(-) Relações com Correspondentes

   

1.4.9.40.50.00-5

(-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais

   

1.4.9.40.60.00-2

(-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão

   

1.4.9.60.00.00-8

(-) PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO

158

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.

1.4.9.60.10.00-5

(-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento

   

1.4.9.60.10.10-8

(-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão.

1.4.9.60.10.20-1

(-) Transações de Pagamento - Cedidas

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.4.9.60.10.30-4

(-) Transações de Pagamento - Adquiridas

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.4.9.60.10.90-2

(-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos

 

Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica.

1.4.9.60.20.00-2

(-) Créditos Vinculados

   

1.4.9.60.30.00-9

(-) Repasses Interfinanceiros

   

1.4.9.60.40.00-6

(-) Relações com Correspondentes

   

1.4.9.60.50.00-3

(-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais

   

1.4.9.60.60.00-0

(-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão

   

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo V - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.5.0.00.00.00-4

RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS

   

1.5.1.00.00.00-1

Recursos em Trânsito de Terceiros

   

1.5.1.50.00.00-6

PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS

146

Registrar os pagamentos efetuados por conta de sociedades ligadas, em trânsito pelas dependências da instituição, no País. Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, eventuais saldos credores devem ser registrados no título 4.5.1.50.00.00-3 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS. Este título deve ser balanceado por ocasião de balancetes e balanços e conter subtítulo de uso interno para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.

1.5.1.60.00.00-5

PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

146

Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País. Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, eventuais saldos credores devem ser registrados no título 4.5.1.60.00.00-2 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS. Este título deve ser balanceado por ocasião de balancetes e balanços e conter subtítulo de uso interno para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.

1.5.1.70.00.00-4

RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS

146

Registrar os pagamentos efetuados por conta de sociedades ligadas, em trânsito pelas dependências da instituição no País.

1.5.1.80.00.00-3

RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

146

Registrar os pagamentos efetuados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição no País.

1.5.1.80.10.00-0

Concessionários de Serviços Públicos

   

1.5.1.80.90.00-6

Outros

   

1.5.2.00.00.00-8

Transferências Internas de Recursos

   

1.5.2.10.00.00-7

CHEQUES E ORDENS A RECEBER

158

Registrar os cheques e outros papéis não liquidáveis pelo serviço de compensação, cuja liquidação estiver a cargo da dependência que os acolheu, de outra dependência ou de correspondente.

1.5.2.20.00.00-6

COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO

144

Registrar os débitos e os créditos entre dependências, resultantes de cobrança de títulos por conta própria.

1.5.2.40.00.00-4

DEPENDÊNCIAS NO PAÍS

147

Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações realizadas entre dependências da instituição, quando não houver, no início do lançamento ou na sua correspondência, a movimentação de recursos de terceiros, inclusive ligadas, à exceção da hipótese prevista na regulamentação vigente, quando não for possível utilizar outra conta.

(Redação do item dada pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

1.5.2.50.00.00-3

NUMERÁRIO EM TRÂNSITO

152

Registrar a transferência de recursos, efetuada pela instituição, entre as suas dependências, processada sob a forma de numerário.


(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo VI - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.6.0.00.00.00-7 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.6.0.00.00.00-7

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

   

1.6.1.00.00.00-4

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

1.6.1.10.00.00-3

ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

161

Registrar os saldos devedores em contas de depósito conceituados como adiantamentos a depositantes.

1.6.1.10.01.00-2

Adiantamentos a Depositantes

   

1 6.1.10.01.10-5

Saldo Contratual

   

1 6.1.10.01.11-2

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1 6.1.10.01.12-9

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1 6.1.10.01.13-6

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1 6.1.10.01.14-3

(+/-) Prêmio ou desconto

   

1 6.1.10.01.15-0

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1 6.1.10.01.40-4

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1 6.1.10.01.50-7

(-) Provisão Adicional

   

1 6.1.10.01.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1 6.1.10.01.70-3

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1 6.1.10.01.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.1.20.00.00-2

EMPRÉSTIMOS

161

Registrar as operações de crédito sem vinculação com aquisição de bem ou serviço ou finalidade específica para aplicação dos recursos.

1.6.1.20.01.00-1

Empréstimos

   

1.6.1.20.01.10 4

Saldo Contratual

   

1.6.1.20.01.11 1

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.1.20.01.12 8

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.1.20.01.13 5

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.1.20.01.14 2

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.1.20.01.15-9

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.1.20.01.40 3

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.1.20.01.50 6

(-) Provisão Adicional

   

1.6.1.20.01.60 9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.1.20.01.70 2

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.1.20.01.80 5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.1.30.00.00-1

DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

161

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios, inclusive as formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional, nas quais tal pessoa seja devedor solidário ou subsidiário dos recebíveis.

1.6.1.30.01.00-0

Direitos Creditórios Descontados

   

1.6.1.30.01.10-3

Saldo Contratual

   

1.6.1.30.01.11-0

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.1.30.01.12-7

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.1.30.01.13-4

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.1.30.01.14-1

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.1.30.01.15-8

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.1.30.01.40-2

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.1.30.01.50-5

(-) Provisão Adicional

   

1.6.1.30.01.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.1.30.01.70-1

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.1.30.01.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.2.00.00.00-1

Financiamentos

   

1.6.2.10.00.00-0

FINANCIAMENTOS

162

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento.

1.6.2.10.01.00-9

Financiamentos

   

1.6.2.10.01.10-2

Saldo Contratual

   

1.6.2.10.01.11-9

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.2.10.01.12-6

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.10.01.13-3

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.10.01.14-0

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.2.10.01.15-7

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.2.10.01.40-1

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.10.01.50-4

(-) Provisão Adicional

   

1.6.2.10.01.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.10.01.70-0

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.2.10.01.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.2.15.00.00-5

FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS

162

Registrar as operações sob a modalidade de financiamentos a agentes financeiros.

1.6.2.15.01.00-4

Financiamentos a Agentes Financeiros

   

1.6.2.15.01.10-7

Saldo Contratual

   

1.6.2.15.01.11-4

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.2.15.01.12-1

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.15.01.13-8

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.15.01.14-5

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.2.15.01.15-2

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.2.15.01.40-6

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.15.01.50-9

(-) Provisão Adicional

   

1.6.2.15.01.60-2

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.15.01.70-5

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.2.15.01.80-8

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.2.20.00.00-9

FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO

162

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento à produção para exportação.

1.6.2.20.01.00-8

Financiamentos a Exportação

   

1.6.2.20.01.10-1

Saldo Contratual

   

1.6.2.20.01.11-8

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.2.20.01.12-5

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.20.01.13-2

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.20.01.14-9

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.2.20.01.15-6

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.2.20.01.40-0

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.20.01.50-3

(-) Provisão Adicional

   

1.6.2.20.01.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.20.01.70-9

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.2.20.01.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.2.25.00.00-4

FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

162

Registrar os créditos da instituição a serem realizados, por seu contravalor em moeda nacional, correspondentes a responsabilidades dos respectivos titulares por operações em moedas estrangeiras, bem como o valor dos financiamentos concedidos a instituições financeiras do exterior.

1.6.2.25.01.00-3

Financiamentos em Moedas Estrangeiras

   

1.6.2.25.01.10 6

Saldo Contratual

   

1.6.2.25.01.11 3

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.2.25.01.12 0

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.25.01.13 7

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.25.01.14 4

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.2.25.01.15-1

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.2.25.01.40 5

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.25.01.50 8

(-) Provisão Adicional

   

1.6.2.25.01.60 1

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.25.01.70 4

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.2.25.01.80 7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.2.30.00.00-8

FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA

162

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos ao usuário com interveniência.

1.6.2.30.01.00-7

Financiamentos com Interveniência

   

1.6.2.30.01.10-0

Saldo Contratual

   

1.6.2.30.01.11-7

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.2.30.01.12-4

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.30.01.13-1

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.30.01.14-8

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.2.30.01.15-5

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.2.30.01.40-9

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.30.01.50-2

(-) Provisão Adicional

   

1.6.2.30.01.60-5

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.30.01.70-8

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.2.30.01.80-1

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.2.40.00.00-7

FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS

167

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento agroindustrial concedido a pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.

1.6.2.40.01.00-6

Financiamentos Agroindustriais

   

1.6.2.40.01.10-9

Saldo Contratual

   

1.6.2.40.01.11-6

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.2.40.01.12-3

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.40.01.13-0

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.2.40.01.14-7

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.2.40.01.15-4

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.2.40.01.40-8

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.40.01.50-1

(-) Provisão Adicional

   

1.6.2.40.01.60-4

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.2.40.01.70-7

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.2.40.01.80-0

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.3.00.00.00-8

Financiamentos Rurais

   

1.6.3.05.00.00-3

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES

163

Registrar os financiamentos concedidos com recursos livres, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, a produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.

1.6.3.05.01.00-2

Financiamentos Rurais - Aplicações com Recursos Livres

   

1.6.3.05.01.10-5

Saldo Contratual

   

1.6.3.05.01.11-2

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.3.05.01.12-9

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.05.01.13-6

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.05.01.14-3

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.3.05.01.15-0

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.3.05.01.40-4

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.05.01.50-7

(-) Provisão Adicional

   

1.6.3.05.01.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.05.01.70-3

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.3.05.01.80-6

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.3.15.00.00-2

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA

163

Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados de depósitos à vista ou de aplicação obrigatória, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.

1.6.3.15.01.00-1

Financiamentos Rurais - Recursos Direcionados à Vista

   

1.6.3.15.01.10-4

Saldo Contratual

   

1.6.3.15.01.11-1

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.3.15.01.12-8

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.15.01.13-5

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.15.01.14-2

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.3.15.01.15-9

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.3.15.01.40-3

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.15.01.50-6

(-) Provisão Adicional

   

1.6.3.15.01.60-9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.15.01.70-2

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.3.15.01.80-5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.3.25.00.00-1

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL

163

Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados da poupança rural, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.

1.6.3.25.01.00-0

Financiamentos Rurais - Recursos da Poupança Rural

   

1.6.3.25.01.10-3

Saldo Contratual

   

1.6.3.25.01.11-0

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.3.25.01.12-7

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.25.01.13-4

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.25.01.14-1

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.3.25.01.15-8

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.3.25.01.40-2

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.25.01.50-5

(-) Provisão Adicional

   

1.6.3.25.01.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.25.01.70-1

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.3.25.01.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.3.35.00.00-0

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA

163

Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou outra forma de transferência de recursos para o crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.

1.6.3.35.01.00-9

Financiamentos Rurais - Recursos Direcionados LCA

   

1.6.3.35.01.10-2

Saldo Contratual

   

1.6.3.35.01.11-9

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.3.35.01.12-6

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.35.01.13-3

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.35.01.14-0

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.3.35.01.15-7

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.3.35.01.40-1

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.35.01.50-4

(-) Provisão Adicional

   

1.6.3.35.01.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.35.01.70-0

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.3.35.01.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.3.45.00.00-9

FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS

163

Registrar os financiamentos concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais) aos produtores rurais e às demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.

1.6.3.45.01.00-8

Financiamentos Rurais - Recursos Fontes Públicas

   

1.6.3.45.01.10-1

Saldo Contratual

   

1.6.3.45.01.11-8

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.3.45.01.12-5

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.45.01.13-2

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.3.45.01.14-9

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.3.45.01.15-6

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.3.45.01.40-0

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.45.01.50-3

(-) Provisão Adicional

   

1.6.3.45.01.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.3.45.01.70-9

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.3.45.01.80-2

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.4.00.00.00-5

Financiamentos Imobiliários

   

1.6.4.10.00.00-4

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

169

Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias não residenciais.

1.6.4.10.01.00-3

Imóveis Não Residenciais

   

1.6.4.10.01.10-6

Saldo Contratual

   

1.6.4.10.01.11-3

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.4.10.01.12-0

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.4.10.01.13-7

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.4.10.01.14-4

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.4.10.01.15-1

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.4.10.01.40-5

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.4.10.01.50-8

(-) Provisão Adicional

   

1.6.4.10.01.60-1

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.4.10.01.70-4

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.4.10.01.80-7

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.4.30.00.00-2

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

169

Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias residenciais.

1.6.4.30.01.00-1

Imóveis Residenciais

   

1.6.4.30.01.10-4

Saldo Contratual

   

1.6.4.30.01.11-1

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.4.30.01.12-8

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.4.30.01.13-5

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.4.30.01.14-2

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.4.30.01.15-9

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.4.30.01.40-3

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.4.30.01.50-6

(-) Provisão Adicional

   

1.6.4.30.01.60-9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.4.30.01.70-2

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.4.30.01.80-5

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.4.40.00.00-1

FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG

169

Registrar as operações de crédito para a aquisição, construção e produção de imóveis cujos créditos integrem carteiras de ativos garantidoras de LIG, devendo as rendas ser registradas em subtítulo de uso interno.

1.6.4.40.01.00-0

Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG

   

1.6.4.40.01.10-3

Saldo Contratual

   

1.6.4.40.01.11-0

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.4.40.01.12-7

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.4.40.01.13-4

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.4.40.01.14-1

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.4.40.01.15-8

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.4.40.01.40-2

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.4.40.01.50-5

(-) Provisão Adicional

   

1.6.4.40.01.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.4.40.01.70-1

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.4.40.01.80-4

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.5.00.00.00-2

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

1.6.5.20.00.00-0

FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM

171

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos destinados à aquisição de valores mobiliários.

1.6.5.20.01.00-9

Financiamentos de Conta Margem

   

1.6.5.20.01.10-2

Saldo Contratual

   

1.6.5.20.01.11-9

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.5.20.01.12-6

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.5.20.01.13-3

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.5.20.01.14-0

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1.6.5.20.01.15-7

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.5.20.01.40-1

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.5.20.01.50-4

(-) Provisão Adicional

   

1.6.5.20.01.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.5.20.01.70-0

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.5.20.01.80-3

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

1.6.6.00.00.00-9

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

1.6.6.10.00.00-8

FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

169

Registrar as operações realizadas em condições especiais.

1.6.6.10.01.00-7

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

1.6.6.10.01.10-0

Saldo Contratual

   

1.6.6.10.01.11-7

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.6.6.10.01.12-4

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.6.6.10.01.13-1

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.6.6.10.01.14-8

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 6.6.10.01.15-5

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.6.6.10.01.40-9

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.6.10.01.50-2

(-) Provisão Adicional

   

1.6.6.10.01.60-5

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.6.6.10.01.70-8

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.6.6.10.01.80-1

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo VII - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.7.0.00.00.00-0 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.7.0.00.00.00-0

OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO

   

1.7.4.00.00.00-8

Arrendador

   

1.7.4.10.00.00-7

FINANCEIRO

180

Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em arrendamentos classificados como financeiros.

1.7.4.10.10.00-4

Arrendamento a Receber

 

Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de juros implícita no arrendamento.

1.7.4.10.20.00-1

Valor Residual Não Garantido

 

Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no arrendamento.

1.7.4.10.40.00-5

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.7.4.10.50.00-2

(-) Provisão Adicional

   

1.7.4.10.60.00-9

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.7.4.10.70.00-6

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.7.4.20.00.00-6

OPERACIONAL

180

Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em arrendamentos classificados como operacionais.

1.7.4.20.10.00-3

Arrendamentos a Receber

   

1.7.4.20.40.00-4

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 537 DE 05/11/2024):

1.7.4.20.50.00-1

(-) Provisão Adicional

   

1.7.4.20.60.00-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.7.5.00.00.00-5

Arrendador - Subarrendamento

   

1.7.5.10.00.00-4

FINANCEIRO

180

Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como financeiro.

1.7.5.10.10.00-1

Subarrendamento a Receber

 

Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de juros implícita no arrendamento.

1.7.5.10.20.00-8

Valor Residual Não Garantido

 

Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no arrendamento.

1.7.5.10.40.00-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.7.5.10.50.00-9

(-) Provisão Adicional

   

1.7.5.10.60.00-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1 7 5 10 70 00-3

(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo

   

1.7.5.20.00.00-3

OPERACIONAL

180

Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como operacional.

1.7.5.20.10.00-0

Subarrendamentos a Receber

   

1.7.5.20.40.00-1

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   
(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

1.7.5.20.50.00-8

(-) Provisão Adicional

   
(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 537 DE 05/11/2024):

1.7.5.20.60.00-5

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 537 DE 05/11/2024):

1.7.5.20.70.00-2

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.7.6.00.00.00-2

Arrendatário

   

1.7.6.10.00.00-1

ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS DE ARRENDAMENTO

180

Registrar os pagamentos de arrendamento efetuados antecipadamente, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos.


(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo VIII - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.8.0.00.00.00-3 OUTROS CRÉDITOS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.8.0.00.00.00-3

OUTROS CRÉDITOS

   

1.8.1.00.00.00-0

Operações com Características de Concessão de Crédito

   

1.8.1.10.00.00-9

CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS

172

Registrar os créditos honrados decorrentes de avais e fianças e outras coobrigações.

1.8.1.10.10.00-6

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

1.8.1.10.10.10-9

Saldo Contratual

   

1.8.1.10.10.11-6

(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO

   

1.8.1.10.10.12-3

(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada

   

1.8.1.10.10.13-0

Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada

   

1.8.1.10.10.14-7

(+/-) Prêmio ou Desconto

   

1 8.1.10.10.15-4

(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas

   

1.8.1.10.10.40-8

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.1.10.10.50-1

(-) Provisão Adicional

   

1.8.1.10.10.60-4

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.1.10.10.70-7

(+/-) Ajuste de hedge de valor justo

   

1.8.1.10.10.80-0

(+/-) Ajuste a Valor Justo

   
(Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 537 DE 05/11/2024):

1.8.1.20.00.00-8

ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO

172

Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio.

1.8.1.20.10.00-5

Adiantamento de Contrato de Câmbio

   

1.8.1.20.10.10-8

Saldo Contratual

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

1.8.7.75.00.00-0

Cotas de grupos de consórcio

172

Registrar, enquanto não contemplado, as efetivas amortizações de cotas de consórcio adquiridas.


.

1.8.8.02.00.00-5

ADIANTAMENTOS AO FGC OU AO FGCOOP

172

Registrar os valores adiantados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

1.8.8.03.00.00-8

ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

172

Registrar os valores adiantados e as antecipações concedidos a funcionários e a diretores, a título de salário, férias ou 13º salário.

1.8.8.05.00.00-4

ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃO

172

Registrar os valores adiantados a prepostos ou a terceiros para pagamentos por conta da instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - adiantamentos para viagens; II - adiantamentos a funcionários para despesas administrativas; e III - adiantamentos a fornecedores.

1.8.8.10.00.00-8

ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES

172

Registrar os valores adiantados a funcionários ou prepostos para pagamento de bens que, quando da prestação de contas, integram o imobilizado de uso da instituição.

1.8.8.15.00.00-3

CHEQUES A RECEBER

172

Registrar o valor de cheques e de outros papéis recebidos e não depositados.

1.8.8.23.00.00-6

DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL

172

Registrar, pela instituição líder, nos documentos do conglomerado prudencial, os direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para os quais não haja conta específica, não caracterizados como operações de crédito.

1.8.8.25.00.00-2

ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

172

Registrar os ativos fiscais diferidos de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal, base negativa e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária. Este título deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido.

1.8.8.25.30.00-3

Ativos Fiscais Diferidos - MP 992

 

Registrar os ativos fiscais diferidos de que trata o § 4º do art. 3º da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020.

1.8.8.25.50.00-7

Ativos Fiscais Diferidos - Demais

 

Registrar os demais ativos fiscais diferidos.

1.8.8.30.00.00-6

VALORES A RECEBER EM MOEDA ESTRANGEIRA

172

Registrar os valores a receber em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica.

1.8.8.35.00.00-1

DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS

172

Registrar os valores relativos a créditos por venda de ativos não financeiros, recebidos ou próprios, sem características de concessão de crédito.

1.8.8.40.00.00-5

DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA

172

Registrar os valores depositados decorrentes de exigências legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem prestação de serviço de qualquer natureza.

1.8.8.40.05.00-0

Para Interposição de Recursos Fiscais Lei 9.703/98

   

1.8.8.40.15.00-7

Para Interposição de Outros Recursos Fiscais

   

1.8.8.40.20.00-9

Para Interposição de Recursos Trabalhistas

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

1.8.8.40.30.00-6

Para Interposição de Recursos Cíveis

   

1.8.8.40.90.00-8

Outros

   

1.8.8.45.00.00-0

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR

172

Registrar os valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a legislação tributária vigente.

1.8.8.45.10.00-7

Antecipações de IRPJ Não Compensadas no Próprio Exercício

   

1.8.8.45.20.00-4

Antecipações de CSLL Não Compensadas no Próprio Exercício

   

1.8.8.45.30.00-1

Antecipações de ISS Não Compensadas no Próprio Exercício

   

1.8.8.45.40.00-8

Créditos Oriundos de Decisões Transitadas em Julgado

   

1.8.8.45.90.00-3

Outros Impostos e Contribuições a Compensar

   

1.8.8.50.00.00-4

IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR

172

Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de renda fixa, por ocasião da aquisição. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles extracontábeis por exercício e ano-base

1.8.8.52.00.00-0

CRÉDITO PRESUMIDO

172

Registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente.

1.8.8.60.00.00-3

OPÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS

172

Registrar as aplicações efetuadas em decorrência de investimentos incentivados. Este título deve conter subtítulos de uso interno para adequado controle das aplicações efetuadas e distinção dos depósitos e dos certificados de investimento já recebidos.

1.8.8.65.00.00-8

PAGAMENTOS A RESSARCIR

172

Registrar os pagamentos em relação aos quais a instituição tiver direito a reembolso, como multas por devolução de cheques e outros valores que a instituição tiver o direito de se ressarcir junto ao cliente.

1.8.8.65.20.00-2

Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Gasolina ou Álcool

   

1.8.8.65.30.00-9

Empréstimo Compulsório sobre Aquisição de Automóveis

   

1.8.8.65.40.00-6

Adiantamentos por Conta da Previdência Social

 

Registrar, até a realização do reembolso, os valores de benefícios pagos sem o efetivo recebimento, parcial ou integral, dos respectivos recursos do INSS.

1.8.8.65.99.00-2

Outros Pagamentos

 

Na escrituração neste subtítulo, a instituição deve manter controles internos que permitam a identificação, no mínimo, da data do pagamento, do titular, da natureza do pagamento e do valor.

1.8.8.70.00.00-2

PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE

172

Registrar o valor das participações mensais e semestrais pagas antecipadamente, por conta do resultado do exercício.

1.8.8.79.00.00-9

VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

172

Registrar os valores que os emissores de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago.

1.8.8.79.10.00-6

Valores a Receber Não Vinculados a Cessões

 

Registrar os valores que não forem objeto de cessão.

1.8.8.79.20.00-3

Valores a Receber Cedidos

 

Registrar os valores a receber cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.8.8.79.30.00-0

Valores a Receber Adquiridos

 

Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.

1.8.8.80.00.00-1

TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER, SEM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

172

Registrar os valores a receber representados por títulos de crédito, notas promissórias ou contratos, sem característica de concessão de crédito, para as quais não haja conta específica.

1.8.8.82.00.00-7

ATIVOS ATUARIAIS GERADOS POR FUNDOS DE PENSÃO DE BENEFÍCIO DEFINIDO

172

Registrar os ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito.

1.8.8.85.00.00-6

VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS

172

Registrar os créditos perante empresas ligadas relativos a operações não previstas no objeto social da instituição.

1.8.8.90.00.00-0

DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR

172

Registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional de clientes do exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, que não possam ou não devam ser contabilizados em outra conta.

1.8.8.92.00.00-6

DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS

172

Registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição por pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as resultantes do exercício de mandato, para as quais não haja conta específica.

1.8.9.00.00.00-6

(-) Provisões para Outros Créditos

   

1.8.9.96.00.00-5

(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

174

Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento.

1.8.9.96.10.00-2

(-) Provisões de Valores a Receber Não Vinculados a Cessões

   

1.8.9.96.10.40-4

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.96.10.50-7

(-) Provisão Adicional

   

.

1.8.9.96.10.60-0

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.96.20.00-9

(-) Provisões sobre Valores a Receber Cedidos

   

1.8.9.96.20.40-1

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.96.20.50-4

(-) Provisão Adicional

   

1.8.9.96.20.60-7

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.96.30.00-6

(-) Provisões sobre Valores a Receber Adquiridos

   

1.8.9.96.30.40-8

(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.96.30.50-1

(-) Provisão Adicional

   

1.8.9.96.30.60-4

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.97.00.00-8

(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS

174

Registrar a provisão referente às perdas esperadas decorrentes do risco de crédito sobre direitos creditórios oriundos de ações judiciais.

1.8.9.97.10.00-5

(-) Precatórios - Próprios - União

   

1.8.9.97.15.00-0

(-) Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios

   

1.8.9.97.20.00-2

(-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União

   

1.8.9.97.25.00-7

(-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios

   

1.8.9.97.30.00-9

(-) Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público

   

1.8.9.97.35.00-4

(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União

   

1.8.9.97.40.00-6

(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios

   

1.8.9.97.45.00-1

(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - União

   

1.8.9.97.50.00-3

(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - Est/DF/Mun

   

1.8.9.97.55.00-8

(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro Público

   

1.8.9.97.90.00-1

(-) Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais

   

1.8.9.98.00.00-1

(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO EM RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

174

Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito referente aos valores dos depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.

1.8.9.99.00.00-4

(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO - OUTROS CRÉDITOS

174

Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em outros créditos para os quais não haja conta específica.

1.8.9.99.20.00-8

(-) Sem Característica de Concessão de Crédito

   

1.8.9.99.20.40-0

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.99.20.60-6

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.99.80.00-0

(-) De Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central do Brasil

   

1.8.9.99.80.40-2

(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

   

1.8.9.99.80.60-8

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 493 DE 26/07/2024):

Anexo IX - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.9.0.00.00.00-6 OUTROS VALORES E BENS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.0.00.00.00-6

OUTROS VALORES E BENS

   

1.9.1.00.00.00-3

Investimentos Temporários

   

1.9.1.20.00.00-1

INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA

190

Registrar os valores referentes a investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto que a instituição espera realizar pela venda, que estejam disponíveis para venda imediata e cuja alienação seja altamente provável.

1.9.8.00.00.00-2

Outros Valores e Bens

   

1.9.8.15.00.00-6

ATIVOS NÃO FINANCEIROS A RECEBER DECORRENTE DE ADIANTAMENTO CONCEDIDOS

190

Registrar os ativos não financeiros a receber decorrentes de adiantamento concedidos.

1.9.8.15.10.00-3

Ouro

   

1.9.8.15.90.00-9

Outros

   

1.9.8.20.00.00-0

MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA

190

Registrar o valor das aquisições de mercadorias no mercado físico, exceto ouro, em bolsas de mercadorias e de futuros.

1.9.8.40.00.00-8

ATIVOS EM ESTOQUE

190

Registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos em estoque.

1.9.8.40.10.00-5

Materiais

   

1.9.8.40.20.00-2

Ativos de Sustentabilidade

 

Registrar os ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono.

1.9.8.40.90.00-1

Outros

   

1.9.8.70.00.00-5

ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS

190

Registrar os ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.

1.9.8.70.10.00-2

Veículos

   

1.9.8.70.20.00-9

Instalações, Móveis e Equipamentos

   

1.9.8.70.30.00-6

Imóveis

   

1.9.8.70.40.00-3

Intangíveis

   

1.9.8.70.90.00-8

Outros

   

1.9.8.80.00.00-4

ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS

190

Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme regulamentação vigente. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, os ativos não financeiros mantidos para venda transferidos para entidade integrante do mesmo conglomerado prudencial devem ser registrados neste título.

1.9.8.80.10.00-1

Veículos

   

1.9.8.80.20.00-8

Imóveis Habitacionais

   

1.9.8.80.30.00-5

Outros Imóveis

   

1.9.8.80.40.00-2

Intangíveis

   

1.9.8.80.90.00-7

Outros

   

1.9.8.90.00.00-3

OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS

190

Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente.

1.9.8.90.10.00-0

Commodities

   

1.9.8.90.10.10-3

"Warrants"

   

1.9.8.90.10.20-6

Certificados de Mercadoria

   

1.9.8.90.10.30-9

Outros

   

1.9.8.90.20.00-7

Ouro

   

1.9.8.90.30.00-4

Ativos de sustentabilidade

 

Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização CBIO

(Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 537 DE 05/11/2024):

1.9.8.90.40.00-1

Obras de Arte

 

Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.

1.9.8.90.99.00-7

Outros

   

1.9.8.97.00.00-4

(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS

190

Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação, que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.

1.9.8.97.10.00-1

(-) Veículos

   

1.9.8.97.20.00-8

(-) Instalações, Móveis e Equipamentos

   

1.9.8.97.30.00-5

(-) Imóveis

   

1.9.8.97.40.00-2

(-) Intangíveis

   

1.9.8.97.90.00-7

(-) Outros

   

1.9.8.98.00.00-7

(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS

190

Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente.

1.9.8.98.10.00-4

(-) Veículos

   

1.9.8.98.20.00-1

(-) Imóveis Habitacionais

   

1.9.8.98.30.00-8

(-) Outros Imóveis

   

1.9.8.98.40.00-5

(-) Intangíveis

   

1.9.8.98.90.00-0

(-) Outros

   

1.9.8.99.00.00-0

(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS

190

Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00.00-2 Outros Valores e Bens.

(Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 537 DE 05/11/2024):

1.9.9.00.00.00-9

Despesas a Apropriar

   

1.9.9.10.00.00-8

DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE

190

Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 537 DE 05/11/2024):

1.9.9.20.00.00-7

PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR

190

Registrar as perdas diferidas decorrentes da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.