Decreto Nº 15769 DE 12/12/2023


 Publicado no DOM - Campo Grande em 13 dez 2023


Dispõe sobre a forma de Lançamento e o Pagamento das Taxas Sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2024.


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ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 67, VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 191, 193, 194, 195, 202, 206, 226 e 229 da Lei 1.466, de 26 de outubro de 1973, combinado com o disposto no artigo 3° e Tabelas III, IV, VI e VII, constante do Anexo I da Lei Complementar n. 38, de 22 de dezembro de 2000 e da Lei Complementar n. 110, de 21 de dezembro de 2007.

DECRETA:

Art. 1° As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas da seguinte forma:

I - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2024;

II - Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada:

a) em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista seja efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2024;

b) em duas parcelas, para os valores acima de R$ 343,74 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro de 2024 e da segunda parcela em 15 de maio de 2024.

III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, para pagamento à vista com vencimento em 15 de fevereiro de 2024; ou

b) em até quatro parcelas, com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro de 2024 e das demais parcelas no dia 15 dos meses de: maio, agosto e novembro de 2024.

Art. 2° Quando o vencimento de qualquer parcela das TAXAS de que trata o artigo anterior coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3° O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2024, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores:

I - Verde Claro - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa;

II - Salmão - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.

Art. 4° O não pagamento de qualquer parcela das Taxas Sobre Atividades Econômicas, nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.

Art. 5° O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada com as provas que entender necessárias e protocolizada na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 2655, Centro, nesta Capital, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do edital de lançamento.

Parágrafo único. A falta de recebimento do carnê das TAXAS Sobre Atividades Econômicas não desobriga o sujeito passivo ao pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 15 de janeiro de 2024 não tiver recebido o respectivo documento, retirar a segunda via no balcão de atendimento da Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br, ou ainda nos telefones do teleatendimento: (67) 4042-1320, ou whatsapp (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

MÁRCIA HELENA HOKAMA

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento