Publicado no DOE - RJ em 8 dez 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de dezembro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040/0058/000195/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de dezembro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 191,0000
II - café conillon: US$ 139,0000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação