Publicado no DOE - PB em 8 dez 2023
Altera o Decreto Nº 43711/2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de correção e aprimoramento do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O aporte da incentivadora ao projeto cultural deverá ocorrer em cota única, de maneira integral.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Cada projeto cultural poderá captar o valor máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.