Portaria "T" SEFAZ/GAB Nº 32 DE 05/12/2023


 Publicado no DOE - AP em 6 dez 2023


Retifica a Portaria (T) SEFAZ/GAB Nº 30/2023, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2024.


Monitor de Publicações

Retifica a Portaria (T) n° 030, de 01 de dezembro de 2023, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2024 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o contido no Processo nº 0251942023-5,

RESOLVE:

Retificar o ano de publicação da Portaria (T) nº 030, de 01 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.052, 01 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

“PORTARIA (T) Nº 030/2024 - GAB/SEFAZ”

LEIA-SE:

“PORTARIA (T) Nº 030/2023 - GAB/SEFAZ”

GABINETE DO SECRETÁRIO em Macapá-AP, 05 de dezembro de 2023.

Jesus de Nazaré de Almeida Vidal

Secretário de Estado da Fazenda do Amapá