Portaria INMETRO Nº 131 DE 23/03/2023


 Publicado no DOU em 1 dez 2023


Ret. - Aprova o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para fios, cabos e cordões flexíveis elétricos - Consolidado.


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No Anexo II da Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, páginas 66 a 89, seção 1,

Onde se lê:

"6.3 Avaliação de Recertificação

Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e neste RAC. Essa avaliação deve ser realizada a cada 2 (dois) anos, devendo ser concluída antes da expiração da validade do certificado anteriormente emitido.";

Leia-se:

"6.3 Avaliação de Recertificação

Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e neste RAC. Essa avaliação deve ser realizada a cada 5 (cinco) anos, devendo ser concluída antes da expiração da validade do certificado anteriormente emitido.".