Publicado no DOU em 1 dez 2023
Altera os requisitos de avaliação da conformidade para capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, aprovados pela Portaria INMETRO Nº 231/2021 - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022; considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.004460/2023-46;
Considerando a previsão do "Termo de Compromisso para Liberação de Lote de Importação" na Portaria Inmetro nº 456, 17 de outubro de 2019, revogada pela Portaria Inmetro nº 231, de 2021, por ocasião do processo de consolidação determinado pelo Decreto nº 10.139, de 2019; resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 231, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CAPACETES PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS E SIMILARES
......
6.3.1.1 Solicitação de Certificação
O solicitante da certificação deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo toda a documentação aplicável, que devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP, incluindo Memorial Descritivo conforme Anexo A deste RAC. No caso de produtos importados, é de responsabilidade do solicitante da certificação e do OCP a emissão do Termo de Compromisso para Liberação de Lote de Importação, conforme o Anexo C deste RAC." (NR)
......
"ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO PARA LIBERAÇÃO DE LOTE DE IMPORTAÇÃO Nº
Pelo Presente instrumento e na melhor forma de direito, a empresa xxx, com sede à xxx, no município de xxx, no estado de xxx, com registro no CNPJ sob o Nº xxx, legalmente representada pelo seu xxx CPF nº xxx, responsabiliza-se, pela não comercialização dos capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares do Lote de Importação referente à Licença de Importação nº xxx, registrada em xx/xx/xxxx, antes da concessão do Atestado de Conformidade do OCP, acreditado pelo Inmetro sob o nº xxx e do Registro do produto junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
A empresa compromete-se ainda a, informar ao OCP, a localização do Lote importado e a data em que se encontrará disponível para a realização da amostragem.
Ocorrendo não conformidade no lote (ensaiado no sistema de prova, contraprova e testemunha), o lote será reprovado e considerado impróprio para o consumo. Neste caso, o solicitante deverá providenciar a destruição do lote com o acompanhamento do OCP ou a devolução ao país de origem com documentação comprobatória da providência.
Somente no caso de não-conformidade na marcação interna/rotulagem o lote do produto será passível de ação corretiva, por parte do importador.
A empresa deve informar, ao organismo, o destino a ser dado ao lote reprovado no prazo de xxx dias úteis, contados do recebimento da correspondência sobre a reprovação do produto.
Na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, fica a empresa importadora sujeita às penalidades civis e criminais previstas na legislação em vigor.
Descrição dos capacetes:
NCM |
MARCA |
MODELO |
TAMANHOS |
QUANTIDADE |
PAÍS DE ORIGEM |
xxx, xx de xxx de xxxx.
___________________ . ____________________ .
OCP ________________________Empresa
Assinatura do responsável______ Assinatura do responsável
Cargo _______________________Cargo
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 04 de dezembro de 2023, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO