Decreto Nº 37834 DE 28/11/2023


 Publicado no DOM - Salvador em 30 nov 2023


Altera dispositivo do Decreto Nº 35390/2022, que regulamenta o art. 234 da Lei Nº 7186/2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na forma que indica.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.390, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º Presentes os requisitos de inatividade elencados no caput, poderá ser efetivado o cancelamento dos créditos tributários cujo fato gerador tenha presunção de ocorrência vinculada à existência de cadastro municipal ativo, pela aplicação conjunta dos arts.28, I; 140; 84, § 2º; 87-A; 87-B; e 234 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.

§ 3º O cancelamento dos créditos tributários previsto no §2º deste artigo abrange os fatos geradores ocorridos a partir do exercício seguinte ao da última comprovação de recolhimento de tributos, de declaração de movimentação tributável ou de realização de atualização cadastral.

.........................................................................................................................

§ 5º O cancelamento de créditos previsto no § 2º deste artigo, em nenhuma hipótese poderá abranger o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por estabelecimentos prestadores, que seja apurado e recolhido pelo regime regular de percentual sobre o preço do serviço.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de novembro de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito