Portaria SEFAZ Nº 92-R DE 28/11/2023


 Publicado no DOE - ES em 29 nov 2023


Altera a Portaria SEFAZ Nº 90-R/2023, que modificou a Portaria SEFAZ Nº 22-R/2018, a qual credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, bem como de acordo com o processo E-Docs 2023-ZSV92;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 90-R, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de novembro de 2023.

BENICIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

(Assinado digitalmente)