Decreto Nº 58889 DE 23/11/2023


 Publicado no DOM - São Luís em 23 nov 2023


Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal para localização e Funcionamento de Estabelecimentos (alvará), assim como de suas renovações.


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O Prefeito de São Luís, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, para o exercício de 2023, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 06 de março do referido exercício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 02 DE JANEIRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito