Resolução GECEX Nº 532 DE 20/11/2023


 Publicado no DOU em 23 nov 2023


Rep. - Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


Portal do SPED

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2024, os produtos discriminados no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

8703.40.00

001

8703.40.00

002

8703.40.00

003

8703.40.00

004

8703.40.00

005

8703.40.00

006

8703.40.00

007

8703.40.00

008

8703.40.00

009

8703.60.00

001

8703.60.00

002

8703.60.00

003

8703.60.00

004

8703.60.00

005

8703.60.00

006

8703.60.00

007

8703.60.00

008

8703.60.00

009

8703.80.00

001

8703.80.00

002

8703.80.00

003

8704.60.00

001

8704.60.00

002

8704.60.00

003


Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto relacionado no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8408.90.10

001

11,2%

Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP)

 

01/12/2023

 

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de novembro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8703.40.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

 

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

 

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

 

01/07/2025

30/06/2028

8703.40.00

013

15

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

 

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

014

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

 

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

015

30

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

 

01/07/2025

30/06/2026

8703.40.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

130.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

97.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

43.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

 

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

 

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

 

01/07/2025

30/06/2028

8703.60.00

013

12

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

 

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

014

20

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

 

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

015

28

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

 

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

226.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

169.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

75.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

004

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

005

5

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

006

10

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/07/2026

30/06/2028

8703.80.00

008

10

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

009

18

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

010

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

011

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

283.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

012

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

226.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

013

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

141.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8704.60.00

004

5

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

005

10

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/07/2025

30/06/2028

8704.60.00

007

20

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

 

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

008

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

20.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

009

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

13.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

010

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

6.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

 

29/11/2023

31/03/2024


Republicada por ter saído com omissão de informação no Art. 1º, no DOU de 22/11/2023, Edição 221, Seção 1, página 9.