Resolução SEFA Nº 1137 DE 13/11/2023


 Publicado no DOE - PR em 16 nov 2023


Altera a Resolução SEFA Nº 627/2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e na Resolução SEFA nº 1.089, de 31 de outubro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015 e no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.305.411-2,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso V no § 3º do art. 2º da Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015:

“V – que indique destinatário cancelado, pendente de regularização ou não localizado na base da Receita Federal do Brasil.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de novembro de 2023

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda em exercício

Resolução SEFA nº 1.089, de 31 de outubro de 2023