Instrução Normativa RE Nº 88 DE 17/11/2023


 Publicado no DOE - RS em 20 nov 2023


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, para estabelecer modelo de autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, e no Convênio ICMS 147/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/12 e 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2012 e de 3 de outubro de 2023, fica substituído o Anexo A-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.