Publicado no DOU em 10 nov 2023
Altera o Edital Nº 3/2023, que divulga o cronograma de implantação do FGTS digital.
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a publicação da Portaria MTE nº 3553, de 23.10.2023, que autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para empregadores situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, em relação às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024;
Considerando a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.163, de 10.10.2023, prevendo alterações na forma de declaração da Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, com substituição de eventos;
Considerando a quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema;
Resolve alterar o cronograma de implantação do FGTS Digital divulgado no Edital SIT nº 3/2023, que fica substituído pelo seguinte:
Data |
Fase |
Alcance |
19.08.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13.01.2024 |
Encerramento da operação limitada. |
Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 |
Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. |
|
01.03.2024 |
Implantação ambiente de produção e operação efetiva. |
Todas as empresas |
Permanecem inalteradas as demais previsões dos Editais SIT nº 1/2023 e nº 3/2023.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
HENRIQUE MANDAGARÁ DE SOUZA