Portaria SURE Nº 29 DE 27/10/2023


 Publicado no DOE - AL em 31 out 2023


Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 21, Capítulo II, Anexo XII do Decreto Nº 90309/2023.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de setembro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

SET/2023
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,02
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,6131

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de outubro de 2023.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual